segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

VPR DN 17 13020621 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Eduardo Tuma  
Oficio: VPR DN 17 13020621 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Fabio Riva
Oficio: VPR DN 17 13020622 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador  Fernando Holiday
Oficio: VPR DN 17 13020623 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador  Jorge Hato
Oficio: VPR DN 17 13020624 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador  Gilberto Nascimento
Oficio: VPR DN 17 13020625 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador  Gilson Barreto
Oficio: VPR DN 17 13020626 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador  Isac Felix
Oficio: VPR DN 17 13020627 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Jair Tatto
Oficio: VPR DN 17 13020628 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador  Janaina Lima
Oficio: VPR DN 17 13020629 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador  João Jorge
Oficio: VPR DN 17 13020630 Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

       O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de fato e direito adiante exposta.
    A Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

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