A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Eduardo Tuma
Oficio: VPR DN 17 13020621 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município
de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os
debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora
Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do
cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o
caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência
e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar
constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio
deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Fabio Riva
Oficio: VPR DN 17 13020622 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município
de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os
debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora
Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do
cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o
caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência
e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar
constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio
deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Fernando
Holiday
Oficio: VPR DN 17 13020623 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município
de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os
debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Jorge
Hato
Oficio: VPR DN 17 13020624 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município
de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os
debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Gilberto
Nascimento
Oficio: VPR DN 17 13020625 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens
e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma
literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com
ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da
Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade
dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário
tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação
regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário
onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos
de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton
Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de
forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana
Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de
posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas
situações que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser
obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante
das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de
Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana
Cardoso, vale
dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom
que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde
ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e
capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar
constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio
deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Gilson
Barreto
Oficio: VPR DN 17 13020626 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso imagens
e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de forma
literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo com
ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por parte da
Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a verdade
dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do plenário
tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de solicitação
regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro em plenário
onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se viu foi atos
de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton
Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de
forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana
Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de responsabilidade bem como de
posturas que se espera de um parlamentar, exatamente para evitar essas situações
que existe o regimento interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas
para um bom andamento dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das
evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura de um processo de Cassação
de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio
foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a
equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde ficou evidenciado
através de registros de imagens a falta de competência e capacidade de lidar
com situações corriqueiras a fim de se evitar constrangimentos desnecessários e
pior, a tensão dos atos correu pelo prédio deflagrando atos e registros
deploráveis a instituição, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos
necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Isac
Felix
Oficio: VPR DN 17 13020627 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Jair Tatto
Oficio: VPR DN 17 13020628 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do Município
de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar os
debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora
Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do
cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o
caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência
e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar
constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio
deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Janaina
Lima
Oficio: VPR DN 17 13020629 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das
proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador João
Jorge
Oficio: VPR DN 17 13020630 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A
Vereadora foi protagonizou atos de total perda de controle emocional bem como
de enfrentamento de todos que tentaram evitar o mal maior em plenário na tarde
de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o incidente foi registrado pelas câmeras
existentes na Câmara, não por acaso imagens e vídeos de cidadãos comuns foram
expostos na rede de computadores de forma literal com fatos e registros que dão
conta de todo andamento do processo com ofícios e solicitações ficando claro e
evidente a quebra de decoro por parte da Vereadora, imagens falam mais que
palavras e o que se depõe aqui é a verdade dos fatos na sua integra, bom que se
diga que parte dos integrantes do plenário tiveram que se expor, situação essa
que teve inicio a partir de solicitação regimental feita pelo Vereador Donato,
ponto inicial de todo teatro em plenário onde a Vereadora tomou o papel
principal e dai por diante o que se viu foi atos de pura selvageria e
tentativa de agressão, onde os Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura,
Samia Bomfim, Quito Formiga entre outros impediram de forma truculenta a progressão
de insanidade deflagrada pela Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a
vergonha e a falta de responsabilidade bem como de posturas que se espera de um
parlamentar, exatamente para evitar essas situações que existe o regimento
interno, onde regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento
dos trabalhos da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News
solicita a abertura de um processo de Cassação de Mandato por quebra de
decoro parlamentar da Vereadora Juliana Cardoso, vale
dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, bom
que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o caso onde
ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de competência e
capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar
constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio
deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida
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