A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Claudinho
de Souza
Oficio: VPR DN 17 13020614 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras
estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa,
em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Conte
Lopes
Oficio: VPR DN 17 13020615 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde regras
estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos da casa,
em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Dalton
Silvano
Oficio: VPR DN 17 13020616 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador David Soares
Oficio: VPR DN 17 13020617 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Milton
Ferreira
Oficio: VPR DN 17 13020618 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Edir
Sales
Oficio: VPR DN 17 13020619 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da
Vereadora Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para
acompanhamento do cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel
relevante sobre o caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a
falta de competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de
se evitar constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo
prédio deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do
exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.vproficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Eduardo
Suplicy
Oficio: VPR DN 17 13020620 Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
Assunto: Cassação do Mandato de
Juliana Cardoso por quebra de decoro Parlamentar
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara do
Município de São Paulo em seu Art. 17 prerrogativa do Presidente item b - revisar
os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos
anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos
que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de
preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crime contra a
honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
e em seu Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer
das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;
II - cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar;
O fato é que a Vereadora Juliana Cardoso
promoveu ato de total descontrole em plenário no dia 10/02/2017 infringindo o
regimento interno bem como expondo a Câmara de Vereadores, ante a pratica de
atos que supostamente quebraram o decoro e a ética parlamentar, pelas razões de
fato e direito adiante exposta.
A Vereadora foi protagonizou atos de total
perda de controle emocional bem como de enfrentamento de todos que tentaram
evitar o mal maior em plenário na tarde de 10/02/2017 (Sexta feira), todo o
incidente foi registrado pelas câmeras existentes na Câmara, não por acaso
imagens e vídeos de cidadãos comuns foram expostos na rede de computadores de
forma literal com fatos e registros que dão conta de todo andamento do processo
com ofícios e solicitações ficando claro e evidente a quebra de decoro por
parte da Vereadora, imagens falam mais que palavras e o que se depõe aqui é a
verdade dos fatos na sua integra, bom que se diga que parte dos integrantes do
plenário tiveram que se expor, situação essa que teve inicio a partir de
solicitação regimental feita pelo Vereador Donato, ponto inicial de todo teatro
em plenário onde a Vereadora tomou o papel principal e dai por diante o que se
viu foi atos de pura selvageria e tentativa de agressão, onde os
Vereadores; Dalton Silvano, Aurélio Nomura, Samia Bomfim, Quito Formiga entre
outros impediram de forma truculenta a progressão de insanidade deflagrada pela
Vereadora Juliana Cardoso, o retrato disso é a vergonha e a falta de
responsabilidade bem como de posturas que se espera de um parlamentar,
exatamente para evitar essas situações que existe o regimento interno, onde
regras estabelecidas devem ser obedecidas para um bom andamento dos trabalhos
da casa, em sendo assim e diante das evidencias a Rede Tiete News solicita a abertura
de um processo de Cassação de Mandato por quebra de decoro parlamentar da Vereadora
Juliana Cardoso, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do
cidadão, bom que se diga que a equipe da Vereadora teve papel relevante sobre o
caso onde ficou evidenciado através de registros de imagens a falta de
competência e capacidade de lidar com situações corriqueiras a fim de se evitar
constrangimentos desnecessários e pior, a tensão dos atos correu pelo prédio
deflagrando atos e registros deploráveis a instituição, diante do exposto
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