quarta-feira, 16 de março de 2016

VPR DN 16030843 Subprefeito de São Mateus não atende comunidades

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Presidente
Exmo. Antonio Donato
Oficio: VPR DN  16030843  
Assunto: Subprefeito de São Mateus não atende comunidades


         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta expor:

CONSIDERANDO no âmbito federal o que diz na Constituição Federal em seu Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

CONSIDERANDO no âmbito municipal o que diz na Lei Orgânica do Município em seu Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.

§ 1º - O povo exerce o poder:

CONSIDERANDO no âmbito municipal o que diz na Lei Orgânica do Município em seu Art. 9º - A lei disporá sobre:

II - a fiscalização popular dos atos e decisões do Poder Municipal e das obras e serviços públicos;

CONSIDERANDO no âmbito municipal o que diz na Lei Orgânica do Município em seu  Art. 11 - Qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo.
  
CONSIDERANDO no âmbito municipal a criação de Subprefeituras pela  LEI Nº 13.399, DE 1º DE AGOSTO DE 2002 no
 Art. 9º - É da competência do Subprefeito:

XV - garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura;
XVIII - promover ações visando ao bem-estar da população local, especialmente quanto à segurança urbana e defesa civil;
XXVI - autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observado o disposto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e opinar quanto à cessão de uso dos bens municipais localizados em sua região administrativa;

CONSIDERANDO o Projeto Câmara no bairro no ano de 2015 que estabeleceu maior interação entre o POVO e seus representantes na jurisdição de cada Subprefeitura, promovendo comunicação e resultado entre os mesmos,

CONSIDERANDO o Projeto Prefeitura no Bairro onde a Prefeitura leva toda logística e sua equipe aos bairros e as periferias na promoção de resultados,

CONSIDERANDO que a Rede Tiete News que não tem vinculo politico partidário, através do projeto rua a rua promove cidadania e qualidade de vida no município de São Paulo através de registro em vídeos levando projetos, soluções e resultados, fazendo encaminhamentos e acompanhamentos, participando de reuniões no âmbito federal, estadual e municipal, estabelecendo com cada morador os resultados necessários bem como exposto em blogs para participação do cidadão pelo link http://jdtietenews.blogspot.com.br/ , onde todos os envolvidos ou em destaque conseguem a solução dos casos,


RESOLVE:

  Solicitar a exoneração do Subprefeito de São Mateus, o Sr. Fabio dos Santo Silva do cargo de Subprefeito por não atender os preceitos legais colocados aqui expondo o motivos do pedido:

1 -  O Subprefeito esta sob investigação por provável uso de equipamento da Subprefeitura em Obra particular,
2 – Uso politico do cargo em nome de quem o indicou ao cargo,
3 – Uso do efetivo da Subprefeitura no âmbito das indicações partidárias com fins eletivos e partidários,
4 - Não atender solicitações de comissão de comunidades mesmo em conjunto com órgãos como as SABESP, cancelando cada evento e não dando prosseguimento a questões comunitárias,
5 – Não atender solicitações de serviços dentro das normas e nos prazos fornecidos por ele mesmo,
6 – Irresponsabilidade, incompetência e incapacidade de gestão no cargo,
5 – Boicotar o cidadão que não atende o interesse partidário,
6 – Por cancelar reuniões e fiscalizações seguidamente deixando o cidadão sem qualquer solução para os seus problemas,

      Bom que se diga que tal comportamento não se configura na Subprefeitura de Sapopemba, Pirituba, Aricanduva/Vila Formosa, Itaquera e Vila Prudente onde a relação de problemas e soluções deste que escreve não precedeu de qualquer tipo de mal estar desnecessário, também bom relatar que o Chefe de Gabinete da Subprefeitura de São Mateus o Sr. Álvaro de Abreu atendeu a comunidade sempre com o devido respeito e politicamente correto dentro do que prevê a lei acima mencionada.
    
     A razão crucial desse documento se pauta na falta de competência e capacidade do Subprefeito em questão que no dia 15/03/2016 as 13:00 horas no âmbito da Subprefeitura de São Mateus disse em bom tom que não recebe comissão de comunidades recebe apenas um por um, fato triste pois os Subprefeitos anteriores, Clovis Chaves, Jose Guerra, Fernando Elias Melo sempre recebeu a comunidade e suas comissões, vale dizer  que no mês anterior dia 11-02-2016  a mesma comissão teve uma reunião que seria com Subprefeito Fabio dos santos que por motivos de agenda deixou em seu lugar o Chefe de Gabinete o Sr. Álvaro de Abreu que atendeu todos com muito respeito e dedicação situação essa registrada e exposta na rede de computadores pelo link https://www.youtube.com/watch?v=flRVoRf9uEc , após isso uma nova reunião agendada 20 dias antes para o dia 10-03-2016 as 10:00 horas com todos os envolvidos inclusive com a SABESP nos mesmos moldes da anterior para uma oitiva e andamento dos processos, por motivos alheios a nossa compreensão a reunião foi cancelada dois dias antes, o fato é que foi descoberto que o Subprefeito estava na subprefeitura e que não havia razão para o cancelamento, diante disso estivemos na Subprefeitura e aguardamos o Subprefeito para as devidas explicações do fato por saber que o mesmo se encontrava em seu gabinete, o mesmo não nos recebeu, então resolvemos esperar na saída do gabinete e após uma longa espera o dito cujo foi indagado e por questões fora do contexto se instalou um mal estar desnecessário, o Sr. Fabio dos Santos foi enfático em dizer que não atende comissões e pior: Colocado a ele que todo funcionário publico esta a serviço do cidadão ele disse que não é empregado de ninguém e saiu sem dar continuidade aos anseios da comissão de moradores.

    A Rede Tiete News através do projeto Rua a rua não tem vinculo politico, nossa base se sustenta por inserção de Juízes e promotores a causa, eu Lourivaldo Delfino não sou candidato eletivo nem trabalhamos como assessor ou comissionado de algum parlamentar, não existe pretensões politicas ou partidárias, todo trabalho é voluntário sem custo para ninguém e sempre com viabilidade, uma rede em ascensão que promove resultados baseados apenas na boa vontade dos envolvidos, tudo exposta na rede de computadores no âmbito de São Paulo, com participação em toda esfera politica no intuito de promover o bem social, literalmente ativismo social, por conta disso o direito descrito na constituição deve ser respeitado independente de posições ou opiniões contrárias a quem quer que seja, não existe cunho pessoal em qualquer ato ou desacato diante dos problemas oferecidos e trabalhados, a verdade e a realidade dos fatos nos remete a impor na esfera jurídica todo procedimento necessário a solução dos casos, dito isso e esclarecendo no formato declarado, o que se solicita aqui é o rigor da lei.

      Vale dizer que incidente ocorrido foi registrado e inserido na rede pelo link https://www.youtube.com/watch?v=rS4X413JqlI ,    o oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


Sem Mais



Atenciosamente

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