sexta-feira, 27 de outubro de 2017

VPR CM 17 06101112 Nepotismo – Vereadora Noemi Nonato – Indicação da Filha Rizia Nonato Cavalcante  


A

Câmara de Vereadores de São Paulo

Presidência

Presidente

Oficio: VPR CM 17 06101112

Assunto: Nepotismo – Vereadora Noemi Nonato – Indicação da Filha Rizia Nonato Cavalcante



      A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta baseado no Art. 37 da Constituição, na Sumula vinculante 13 do STJ e Decreto n° 50.898/2009 da Prefeitura de São Paulo denunciar o Vereadora Noemi Nonato por pratica de nepotismo, por indicar através de liberação do Prefeito João Dória a todos Vereadores de cargos nos órgãos da gestão sua filha Rizia Nonato Cavalcante a cargo de Assessor Técnico da Coordenadoria de Saúde e proteção ao Animal Domestico da Secretaria da saúde (exposto abaixo) ferindo a lei e o decreto, solicitar também dessa Presidência que se proceda denuncia por parte da Câmara ao TRE - SP com a finalidade de moralizar a casa, pedir também a exoneração sumária dos envolvidos e devolução dos gastos ao erário publico, bom que se diga que na mesma linha a filha RIZIA NONATO CAVALCANTE foi doadora de campanha nas eleições 2016 no valor de $ 6.500,00 Reais exposto no site do TSE pelo link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/consulta/doadores-fornecedores/2  ferindo a lei 9504/97, flagrantes em todos os sentidos principalmente quando se trata de 'vínculo de amizade ou troca de favores' que expõe o a constituição em dois itens do Art. 37 :



      Legalidade - sendo um dos princípios importantes e essenciais dentro Direito Público, consiste na doutrina de aquilo que faz parte da atividade particular, o que não está proibido é permitido, mas dentro da Administração Pública, aquilo que não é permitido é proibido. Com ele, só poderá agir se for autorizado por uma lei específica;



      Moralidade - o administrador não deve cumprir apenas a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, realizando o melhor trabalho dentro da administração. Assim, essa moral está relacionada a boa-fé e a probidade;



      Na linha da imoralidade a exposição da falta de ética que nesse caso é flagrante pelo parlamentar a conduta pessoal da Vereadora é prejudicial à coletividade e reprovável pela sociedade, onde enquanto o POVO sofre com o desemprego e crise politica nacional, o munícipe de São Paulo se depara com a indicação da filha nos quadros de funcionários da Prefeitura, situação constrangedora pelo fato do cidadão comum só ter acesso ao emprego se haver abertura de concursos, o que não é o caso exposto abaixo:



TÍTULO DE NOMEAÇÃO 933, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.



JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692, de 08.01.2013, RESOLVE: Nomear a senhora RIZIA NONATO CAVALCANTE, RG 48.523.105-0, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS 11, da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 57.857/17 (vaga 9516).

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 de setembro de 2017. JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

         Vale destacar a tentativa da burla da lei bem como da Sumula vinculante pelos atos acima mencionados, no entanto a troca de favores fica evidenciado em toda sua magnitude, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



Sem Mais

Atenciosamente



   

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News


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