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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Abou Anni
Oficio: VPR DN 16 08111101
Assunto:
Mudança na lei orgânica do município
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com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar mudança na lei orgânica do munícipio ou
uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da IMORALIDADE
o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu eleitorado bem
como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato que se comprova
contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da politica, nesse
conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a conclusão gritante:
Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora entende-se que em tese não
pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual se comprometeu, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Adilson Amadeu
Oficio: VPR DN 16 08111102
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uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Adolfo Quntas
Oficio: VPR DN 16 08111103
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já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
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Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Alfredinho
Oficio: VPR DN 16 08111104
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Andrea Matarazzo
Oficio: VPR DN 16 08111105
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atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Anibal de Freitas
Oficio: VPR DN 16 08111106
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atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
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publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Antonio Carlos Rodrigues
Oficio: VPR DN 16 08111107
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atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Antonio Donato
Oficio: VPR DN 16 08111108
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atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Vereador
Ari friendebach
Oficio: VPR DN 16 08111109
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publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Arselino Tatto
Oficio: VPR DN 16 08111110
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Atilio Francisco
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Vereador
Aurelio Miguel
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Vereador
Aurelio Nomura
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Vereador
Calvo
Oficio: VPR DN 16 08111114
Assunto:
Mudança na lei orgânica do município
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com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar mudança na lei orgânica do munícipio ou
uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Celso Jatene
Oficio: VPR DN 16 08111115
Assunto:
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pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
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Vereador
Claudinho de Souza
Oficio: VPR DN 16 08111116
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politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Conte Lopes
Oficio: VPR DN 16 08111117
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Dalton Silvano
Oficio: VPR DN 16 08111118
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
David Soares
Oficio: VPR DN 16 08111119
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37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
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Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Edir Sales
Oficio: VPR DN 16 08111120
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Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Eduardo Tuma
Oficio: VPR DN 16 08111121
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Eliseu Gabriel
Oficio: VPR DN 16 08111122
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Jorge Hato
Oficio: VPR DN 16 08111123
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Vereador
Gilson Barreto
Oficio: VPR DN 16 08111124
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Vereador
Jair Tatto
Oficio: VPR DN 16 08111125
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Jean Madeira
Oficio: VPR DN 16 08111127
Assunto:
Mudança na lei orgânica do município
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com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar mudança na lei orgânica do munícipio ou
uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Jonas Camisa Nova
Oficio: VPR DN 16 08111128
Assunto:
Mudança na lei orgânica do município
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com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
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uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Jose Police Neto
Oficio: VPR DN 16 08111129
Assunto:
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pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
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37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Juliana Cardoso
Oficio: VPR DN 16 08111130
Assunto:
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37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
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publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Mario Covas Neto
Oficio: VPR DN 16 08111131
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pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
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casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Milton Leite
Oficio: VPR DN 16 08111132
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pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Nabil Bonduke
Oficio: VPR DN 16 08111133
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pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Natalini
Oficio: VPR DN 16 08111134
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atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Nelo Rodolfo
Oficio: VPR DN 16 08111135
Assunto:
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Contato 11
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Noemi Nonato
Oficio: VPR DN 16 08111136
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publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Ota
Oficio: VPR DN 16 08111137
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Patricia Bezerra
Oficio: VPR DN 16 08111138
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Vereador
Paulo fiorillo
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publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Paulo Frange
Oficio: VPR DN 16 08111140
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Mudança na lei orgânica do município
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com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar mudança na lei orgânica do munícipio ou
uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
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politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Edimilson Chaves
Oficio: VPR DN 16 08111141
Assunto:
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uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
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já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Quito Formiga
Oficio: VPR DN 16 08111142
Assunto:
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atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Reis
Oficio: VPR DN 16 08111143
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37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Ricardo Nunes
Oficio: VPR DN 16 08111144
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pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
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37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Ricardo Teixeira
Oficio: VPR DN 16 08111145
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37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
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IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
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que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Ricardo Young
Oficio: VPR DN 16 08111146
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pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Rodolfo Despachante
Oficio: VPR DN 16 08111147
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Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
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IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Salomão Pereira
Oficio: VPR DN 16 08111148
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Sandra Tadeu
Oficio: VPR DN 16 08111149
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Senival Moura
Oficio: VPR DN 16 08111150
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Souza Santos
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Vereador
Toninho Paiva
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executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
blog www.oficios.blogspot.com.br agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Presidente
rede Tiete News
Pela proteção da fé
pela força da lei
Contato 11
97177 8207 – 011 94722 8982 – 11 2011 6430
Projeto
rua a rua
|
Em busca de Atitude
Faça a sua parte
|
A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Toninho Vespoli
Oficio: VPR DN 16 08111153
Assunto:
Mudança na lei orgânica do município
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar mudança na lei orgânica do munícipio ou
uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo
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Sem
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Projeto
rua a rua
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Em busca de Atitude
Faça a sua parte
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador
Vavá
Oficio: VPR DN 16 08111154
Assunto:
Mudança na lei orgânica do município
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar mudança na lei orgânica do munícipio ou
uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
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Sem
Mais
Atenciosamente
Presidente
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Pela proteção da fé
pela força da lei
Contato 11
97177 8207 – 011 94722 8982 – 11 2011 6430
Projeto
rua a rua
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Em busca de Atitude
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A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Presidente
Antonio Donato
Oficio: VPR DN 16 08111155
Assunto:
Mudança na lei orgânica do município
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar mudança na lei orgânica do munícipio ou
uma lei especifica no intuito de proibir Vereadores eleitos a fazer parte do
executivo em Secretarias do município ou órgãos afins, bom que se diga que
já existem munícipios no âmbito nacional que proíbem essa prática, o pedido se
pauta na moralidade da Câmara de Vereadores e maior poder de
atuação dos vereadores, compromisso com seus eleitores e fortalecimento do art.
37 da constituição: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, fato relevante ocorre em meio a transição do Governo
Municipal eleito e o atual, onde a Candidata eleita e ainda não diplomada Soninha
Francine já consta como Secretária da Assistência e Desenvolvimento
Social da Prefeitura de São Paulo desta forma denegrindo os trabalhos da
casa bem como a ética junto aos seus eleitores (40.113), no âmbito da
IMORALIDADE o flagrante de falta de compromisso e responsabilidade com o seu
eleitorado bem como com o principio da MORALIDADE, notório e marginal um ato
que se comprova contra os anseios da população que já sofre com os desmandos da
politica, nesse conflito a transparência do jogo do poder, em sendo assim a
conclusão gritante: Se não assinou a diplomação e ainda não é Vereadora
entende-se que em tese não pode assumir e assumir um posto fora daquele o qual
se comprometeu, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
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