quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

VPR DN 16 20010943 Lei das farmácias Av Mateo Bei, 2338 e 2348.

A
Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito Fabio dos Santos da Silva
Oficio: VPR DN 16 20010943 TID 14582175
Assunto: Lei das farmácias Av Mateo Bei, 2338 e 2348.


         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar instalação de baia de estacionamento na Av Mateo Bei, 2338 e 2348 em Farmácia existente no local baseado em atribuições legais:

CONSIDERANDO a proposta formulada a LEI N.º 11.471, DE 12 DE JANEIRO DE 1994 que diz em seu Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento de veículos defronte as farmácias deste município e em seu Parágrafo único. O estacionamento de que trata o “caput” deste artigo será permitido no espaço de quinze minutos, acionada a sinalização de emergência do veículo.


CONSIDERANDO LEI N.º 8.794, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978 Dispõe sobre funcionamento de farmácias e drogarias, que em seu Art. 1º - O Executivo fixa, por decreto, os horários de funcionamento e plantões a que estarão obrigadas as farmácias e drogarias, no Município de São Paulo, bem como a forma de atendimento no horário noturno,

CONSIDERANDO que a farmácia existente no local é legalizada e que por conta disso segue todas as normas vigentes,

RESOLVE:

Solicitar o remanejamento de Parada de Ônibus bem como a instalação de baia de estacionamento na Av Mateo Bei, também de acordo com as normas existentes foi promovido abertura de Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo SAC 13577923 e SAC 13577940.

 Diante do exposto aguardamos os encaminhamentos e a efetividade necessária, bom que se diga que a não observância e providencias o pedido será encaminhado ao Ministério Publico para exposição consolidação dom fato, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, agradecemos desde já a atenção recebida.

Sem Mais


Atenciosamente

    

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