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Todo encaminhamento é um oficio Todo oficio é um vídeo. |
Oficio: VPR 20 TRE 22080710 Revelados e denunciados do Ver. Edir Sales
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Para: Ministério Publico Eleitoral
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Responsável: Promotoria |
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End.: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 453
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Bairro: Centro |
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Solicitação: Denuncia de doação ilegal de campanha eleições 2016
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Protocolo: |
Situação: Doadores de campanha que foram agraciados ou mantidos em cargos comissionados com flagrante de uso da máquina administrativa.
Obs.: Não é novidade denuncias de nepotismo, troa de favores e rachadinhas nos gabinetes, no entanto eles sempre se safam.
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VPR 20 TRE 22080710 Revelados e denunciados do Ver. Edir Sales |
A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar e solicitar providencias considerando o art. 37 inciso V da constituição que regem a administração publica, a lei 9504/97 art. 73, art. 24 inciso II que tratam de doações e conduta dos agentes públicos, lei dos partidos 9096/95 art. 31 inciso II e V e a lei 13488/17 art. 27 § 1º, que tratam do mesmo tema, a resolução - TSE n° 22.585/2007 e resolução - TSE n° 23.553/17 que proíbem doações de campanha de agentes detentores de cargo de chefia e direção bem como uso de bens e patrimônios, expor a Câmara de Vereadores de São Paulo e gabinetes de Vereadores suspeitos de ferir os princípios da administração Publica por promoverem ilegalidade, imoralidade, impessoabilidade e publicidade negativa bem como prejudicando a eficiência, onerando gastos e se apoderando de dinheiro publico por abuso de poder no uso da máquina administrativa, expomos a seguir de forma literal e com base de dados pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral onde se confirma de forma explicita as informações necessárias para elucidação das denuncias, dito isso iniciamos a denuncia expondo o seguinte:
O funcionário comissionado (Autoridade) não poder doar para o partido político segundo a lei 9096/95 art.31, mas o mesmo pode doar ao candidato, confundindo o eleitor que vê na lei 9504/97 art. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: inciso II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
Flagrante de funcionários de gabinete ou da gestão do Vereador em destaque acima:
Doadores do Gabinete
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VANDERLEI LAZARO |
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SUELY MAYUMI WATANABE |
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RAFAEL LO RE PINHEIRO |
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PAULO FERREIRA DA SILVA |
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MARTA CAMPOS MORO |
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MARIA NOELIA DA SILVA |
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EVERTON RODRIGO DE AGUIAR |
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EDUARDO DONIZETE DEZANI |
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ANA MARIA MONTANHA DE OLIVEIRA |
Fonte TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Questões a investigar:
1- Todos os envolvidos que se mantiveram em cargos comissionados na gestão são vinculados aos partidos?
2- Se o Vereador é candidato a reeleição fica evidente que é uma situação fácil de safar, quando o doador de campanha trabalha no gabinete visto que o chefe e candidato é nada mais nada menos aquele que tem o poder de burlar ofícios.
3- A imoralidade e falta de ética esta estabelecida como prevê a lei 9840/99 (lei da compra de votos) capitação de sufrágio por troca de favores, no entanto mesmo com os nomes e números expostos acima e o flagrante de que isso se trata de uso eleitoral da máquina administrativa, nada é feito, visto que esta claro e evidente conflito de interesses entre ambos.
4- Se o TSE – Tribunal Superior Eleitoral quisesse flagrar quem são os doadores de campanha e funcionários de gabinetes ou indicados da gestão suspeitos bastava apenas cruzar nos portais transparências pela (lei 12527/11) de assembléias Legislativas e Câmara Municipais bem como qualquer área de gestão publica e partidos políticos, para ter em mãos ilegalidades praticadas, o fato é que muita denuncia estão expostas no próprio TSE com nomes e números para todo cidadão ver, sendo assim porque os donos do sistema não promovem cruzamentos de informações com essa finalidade.
5- O uso indevido de CPF de terceiros sem a autorização do eleitor bem como sem conhecimento do propósito da doação quando se trata de eventos.
6- Nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau que viola a Constituição Federal.
A realidade:
O TSE e a hipocrisia da entidade, eles pedem cobrança, fiscalização e participação, mas quando o cidadão faz isso o que acontece vem a seguir:
Os fatos:
1- Abuso de poder por prerrogativa,
2- Uso da máquina administrativa,
3- Discriminação a quem se destaca,
4- Abuso de autoridade,
5- Uso indevido do erário publico,
6- Imoralidade e ilegalidade
7- Nepotismo
A maior das hipocrisias – discriminação com quem se destaca.
O princípio da IMPESSOABILIDADE exposto no art. 37 da Constituição Federal busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes, “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa idéia no âmbito da administração pública.
Cidadão comum sem obra e sem salário de aposentado.
Meu nome: Lourivaldo Delfino, mas podem chamar de IDIOTA, IMBECIL e OTÁRIO, depois de uma enchente na região onde moro: R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete, Riacho dos Machados ocorrido em 23-02-2009, resolvi cobrar os gestores, solicitar a obra contra as enchentes, para isso sair às ruas e comecei a promover cidadania e resultados, tudo exposto em vídeos e encaminhamentos, o preço por me destacar sem política foi até o momento 29 processos, fui proibido entrar na Câmara de Vereadores (casa do povo) e no momento estou sem salário de aposentado na fonte pagadora por conta desse trabalho, sou a prova e a evidencia de que TODO PODER EMANA DE QUEM ESTA NO PODER, a política não me seduz, choro todo dia quando vejo e sinto a realidade e os fatos, mas nem por isso desisto de terminar o que comecei, de qualquer forma já tenho a resposta para uma pergunta que todo mundo sabe: NÃO EXISTE LEIS NO BRASIL tudo é hipocrisia, tudo esta exposto, composto e consolidado na realidade de um BRASIL que ninguém quer viver, se a lei não funciona ainda assim é o único caminho que podemos procurar, dito isso solicito como IDIOTA, IMBECIL E OTÁRIO que todos acima descritos sejam exonerados de seus cargos e o Vereador denunciados por abusos ou crime eleitoral, BRECHA NA LEI NÃO FALTA, mesmo sabendo que isso não vai dar em nada mas que na linha da esperança não custa tentar, digo sem medo de ser feliz: SOCORRO SALVEM UM CIDADÃO DA AGONIA E DESESPERO DE VER UMA OBRA PARADA E SEM SALARIO DE APOSENTADO, diante do exposto solicito os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
Rede Tiete News
Pela proteção da fé pela força da lei
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