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Oficio: VPR 20 TRE 22080703 Revelados e denunciados do Ver. Alfredinho
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Para: Ministério Publico Eleitoral
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Responsável: Promotoria |
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End.: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 453
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Bairro: Centro |
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Solicitação: Denuncia de doação ilegal de campanha eleições 2016
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Protocolo: |
Situação: Doadores de campanha que foram agraciados ou mantidos em cargos comissionados com flagrante de uso da máquina administrativa.
Obs.: Não é novidade denuncias de nepotismo, troa de favores e rachadinhas nos gabinetes, no entanto eles sempre se safam.
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VPR 20 TRE 22080703 Revelados e denunciados do Ver. Alfredinho |
A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar e solicitar providencias considerando o art. 37 inciso V da constituição que regem a administração publica, a lei 9504/97 art. 73, art. 24 inciso II que tratam de doações e conduta dos agentes públicos, lei dos partidos 9096/95 art. 31 inciso II e V e a lei 13488/17 art. 27 § 1º, que tratam do mesmo tema, a resolução - TSE n° 22.585/2007 e resolução - TSE n° 23.553/17 que proíbem doações de campanha de agentes detentores de cargo de chefia e direção bem como uso de bens e patrimônios, expor a Câmara de Vereadores de São Paulo e gabinetes de Vereadores suspeitos de ferir os princípios da administração Publica por promoverem ilegalidade, imoralidade, impessoabilidade e publicidade negativa bem como prejudicando a eficiência, onerando gastos e se apoderando de dinheiro publico por abuso de poder no uso da máquina administrativa, expomos a seguir de forma literal e com base de dados pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral onde se confirma de forma explicita as informações necessárias para elucidação das denuncias, dito isso iniciamos a denuncia expondo o seguinte:
O funcionário comissionado (Autoridade) não poder doar para o partido político segundo a lei 9096/95 art.31, mas o mesmo pode doar ao candidato, confundindo o eleitor que vê na lei 9504/97 art. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: inciso II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
Diante do exposto e de acordo com a resolução TSE - 22585/07 e lei 9840/99 (lei da compra de votos) denunciamos por capitação de sufrágio:
ANTONIO PAIVA DOS SANTOS SOBRINHO
066.711.658-31
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Data |
Nº Recibo Eleitoral |
Valor / Espécie |
Descrição |
Nº Documento |
Doador Originário |
Fonte |
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01/09/2016 |
131101371072SP000043E |
R$250,00 Transferência eletrônica |
00001 |
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Outros Recursos |
Fonte TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Questões a investigar:
1- A lei 9096/95 prevê que doadores de campanha em cargo de comissão tem de estar vinculado a partido,
2- A lei 9840/99 de iniciativa popular introduziu na Lei das Eleições o art. 41-A e o § 3º do art. 73, considera captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza e relaciona hipóteses de uso eleitoral da máquina administrativa.
3- A RESOLUÇÃO Nº 23.553/17 Art. 27 expõe que os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio,
4- O uso indevido de CPF de terceiros sem a autorização do eleitor, bem como quantias que não condizem com o patrimônio,
5- Nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau que viola a Constituição Federal.
Vale dizer que por conta de trabalhos efetuados pela Rede Tiete News flagramos através do Projeto Rua a Rua dentre muitos alguns fatos expostos a seguir:
1- Doadora de campanha Chaia Schainer da Ver. Juliana Cardoso sem desvinculada do partido, crime eleitoral pela lei 9096/95 exemplo abaixo:
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NUMERO DA INSCRICAO |
NOME DO FILIADO |
SIGLA DO PARTIDO |
NOME DO PARTIDO |
NOME DO MUNICIPIO |
ZONA ELEITORAL |
SECAO ELEITORAL |
DATA DA FILIACAO |
SITUACAO DO REGISTRO |
TIPO DO REGISTRO |
DATA DA DESFILIACAO |
DATA DO CANCELAMENTO |
MOTIVO DO CANCELAMENTO |
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217780167 |
CHAIA SCHAINER |
PT |
PARTIDO DOS TRABALHADORES |
SÃO PAULO |
1 |
45 |
02/09/2008 |
CANCELADO |
OFICIAL |
08/04/2011 |
04/01/2010 |
CANCELAMENTO AUTOMÁTICO |
Fonte: TSE
2- Uso indevido do CPF sem autorização da Doadora que não sabia do fato:
Funcionaria da Saúde na Subprefeitura de São Mateus Silvana Ferreira Gomes RF.770.008-3 SUB-SM/STS, não autorizou nem sabia que seu CPF estava expostos no TSE:
SILVANA FERREIRA GOMES 161.574.618-88
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Data |
Nº Recibo Eleitoral |
Valor / Espécie |
Descrição |
Nº Documento |
Doador Originário |
Fonte |
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22/09/2016 |
132221371072SP000150E |
R$120,00 Cheque |
850127 |
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Outros Recursos |
Uso da máquina administrativa, flagrado doações de campanhas suspeitas em 2016 e 2018 por assessores de gabinetes do Vereador Toninho Vespoli:
- Ronaldo Godeghese de Miranda doações para o Vereador Toninho Vespoli em 2016 doações em 2018 aos candidatos a Dep. Fed. Ivan Valente e Dep. Est. Robson Quirino Salvador
- Silvia Maria de Souza doações para o Vereador Toninho Vespoli em 2016 e em 2018 e Dep. Est. Horacio Ranieri Neto
Fonte. TSE
Abuso de poder por prerrogativa, uso da máquina administrativa, discriminação a quem se destaca, abuso de autoridade, uso indevido do erário publico, imoralidade ilegalidade e nepotismo e a maior das hipocrisias: Discriminação com quem se destaca o princípio da IMPESSOABILIDADE exposto no art. 37 da Constituição Federal busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos, nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes, “todos são iguais perante a lei”.
Fato: Cidadão comum sem obra e sem salário de aposentado.
Meu nome: Lourivaldo Delfino, mas podem chamar de IDIOTA, IMBECIL e OTÁRIO, depois de uma enchente na região onde moro: R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete, Riacho dos Machados ocorrido em 23-02-2009, resolvi cobrar os gestores, solicitar a obra contra as enchentes, sai às ruas e comecei a promover cidadania e resultados, tudo exposto em vídeos e encaminhamentos, o preço por me destacar sem política: 29 processos, proibido entrar na Câmara de Vereadores e no momento estou sem salário de aposentado na fonte pagadora por conta desse trabalho, sou a prova e a evidencia de que TODO PODER EMANA DE QUEM ESTA NO PODER, ainda assim acredito na lei e mesmo sabendo que isso não vai dar em nada, mas que na linha da esperança não custa tentar, digo sem medo de ser feliz: SOCORRO SALVEM UM CIDADÃO DA AGONIA E DESESPERO DE VER UMA OBRA PARADA E SEM SALARIO DE APOSENTADO, diante do exposto solicito os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News
Rede Tiete News
Pela proteção da fé pela força da lei
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