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Todo encaminhamento é um oficio
Todo oficio é um vídeo.
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Oficio:
VPR CM 20 03030711 Denuncia de ilegalidade suspeito Camilo Cristofaro
Para:
Câmara de
Vereadores de São Paulo
Responsável:
Camilo
Cristofaro
Endereço: Viaduto Jacareí, 100
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Bairro:
Centro
Assunto:
Doações de campanha com suspeitos
em função publica
Solicitação: Em caso de
confirmação exoneração de todos envolvidos
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Protocolo:
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Situação:
Suspeitos
Obs.:
Foi inserido na rede todos os
doadores de campanha de todos os Vereadores eleitos da Câmara bem como expostos
todos os suspeitos num total de 2800 vídeos com base na lista do Tribunal
Superior Eleitoral. Para acessar basta digitar no site de pesquisas Youtube
a frase “VPR ...... e o nome do doador”
DIGITE
O OFICIO NO YOUTUBE E VEJA O VIDEO
VPR CM 20 03030711
Denuncia de ilegalidade suspeito Camilo Cristofaro
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A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas
atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta através da lei
9840/99 denunciar suspeitos de doação de campanha por função publica e o
flagrante de funcionários nessa condição na lista de funcionários da Câmara
de São Paulo e na Prefeitura, bem como situações flagradas na rede nas
seguintes situações suspeitas:
1 - Valores suspeitos
2 - Empréstimo de CPF
3 - Doadores com CNPJ e CPF
(empresas)
4 - Doador de mais de um
candidato
5 - Doação acima do limite
6 - Doação em eleições
estaduais
7 - Ligação com empresas
denunciadas
8 - Sócios de empresas
9 - Denunciados por algum tipo
de delito eleitoral
10 - Temas de denuncias na
mídia
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11 - Cargos na Assembléia
Legislativa
12 - Cargos na Câmara
Municipal
13 - Cargos em órgãos da
Prefeitura
14 - Cargos em outras
Prefeituras
15 - Empregados em órgãos do
governo de SP
16 - Formação de cartel
(Vaquinha) de doações entre cargos de chefia de estatais e órgãos estaduais
17 - Conselho de administração
publica
18 - Participação em
licitações
19 - Uso de CPF sem
consentimento
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Destaque:
Doadores
Suspeitos
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Lei
9840/99
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BARBARA
APARECIDA DINIZ
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Captação de sufrágio, vedada por esta
Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim
de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, sob pena de multa e cassação do registro ou do
diploma.
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Além da suspeita de promoção de vantagem pessoal também é flagrante doações de
recursos próprios acima do limite:
Bom que se diga que por conta da exposição
de nomes na rede em vídeo de pessoas indicadas por parlamentares na gestão
através do portal transparência da Prefeitura temos casos de pessoas que dizem
não saber que seu nome estava no portal do TSE como doador de campanha, caso da
Subprefeitura de São Mateus onde uma
trabalhadora SILVANA FERREIRA GOMES
da Supervisão da Saúde onde a mesma
destacou que sempre a ano eleitoral ocorrem pressões por jantares e eventos
onde funcionários principalmente de cargos de supervisão e chefias colaboram
com valores em dinheiro ou cheque como convite, no caso em questão a
funcionária fez o pagamento em cheque, em reunião com a mesma ela colocou que
seu CFP que consta no portal Transparência
do TSE saiu da folha do seu cheque, ou seja: sem o consentimento da mesma, nesse caso em especifico a Ver. Juliana Cardoso é a parlamentar eleita
e esse flagrante é um caso que coloca em suspeita todos os valores de doações em
cheque como exposto a seguir:
Fonte TSE.
Candidato:
Juliana Cardoso 13222
Receita
R$245.580,61
Total
recebido
Doador
SILVANA
FERREIRA GOMES
161.574.618-88
Data
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Nº
Recibo Eleitoral
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Valor
/ Espécie
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Descrição
|
Nº
Documento
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Doador
Originário
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Fonte
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22/09/2016
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132221371072SP000150E
|
R$120,00 Cheque
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850127
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Outros Recursos
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Destacamos que o flagrante da situação esta
ocorrendo por conta da inserção em vídeo
de todos doadores de campanha das eleições 2016 dos eleitos para a gestão
2016-2020 onde filtramos todos que alem doação foram ou estão dentro da gestão
colocando os mesmos em suspeita de crime eleitoral pela lei 9840/99 que entre outros proíbe
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
na mesma linha a suspeita de doações de
campanha acima do limite proibido
pela lei nº 9.504/1997 – artigo 23, parágrafo 1º, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, dizer que esse oficio é um vídeo na rede pelo
site do Youtube www.youtube.com.br para
apreciação e confirmação do problema, para
qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima
mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede
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Pela proteção da fé
pela força da lei
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