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Todo encaminhamento é um oficio
Todo oficio é um vídeo.
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Oficio:
VPR CM 20 03030702 Denuncia de ilegalidade suspeito Alfredinho
Para:
Câmara de
Vereadores de São Paulo
Responsável:
Alfredinho
Endereço: Viaduto Jacareí, 100
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Bairro:
Centro
Assunto:
Doações de campanha com suspeitos
em função publica
Solicitação: Em caso de
confirmação exoneração de todos envolvidos
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Protocolo:
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Situação:
Suspeitos
Obs.:
Foi inserido na rede todos os
doadores de campanha de todos os Vereadores eleitos da Câmara bem como expostos
todos os suspeitos num total de 2800 vídeos com base na lista do Tribunal
Superior Eleitoral. Para acessar basta digitar no site de pesquisas Youtube
a frase “VPR ...... e o nome do doador”
DIGITE
O OFICIO NO YOUTUBE E VEJA O VIDEO
VPR CM 20 03030702
Denuncia de ilegalidade suspeito Alfredinho
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A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas
atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta através da lei
9840/99 denunciar suspeitos de doação de campanha por função publica e o
flagrante de funcionários nessa condição na lista de funcionários da Câmara
de São Paulo e na Prefeitura, bem como situações flagradas na rede nas
seguintes situações suspeitas:
1 - Valores suspeitos
2 - Empréstimo de CPF
3 - Doadores com CNPJ e CPF
(empresas)
4 - Doador de mais de um
candidato
5 - Doação acima do limite
6 - Doação em eleições
estaduais
7 - Ligação com empresas
denunciadas
8 - Sócios de empresas
9 - Denunciados por algum tipo
de delito eleitoral
10 - Temas de denuncias na
mídia
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11 - Cargos na Assembléia
Legislativa
12 - Cargos na Câmara
Municipal
13 - Cargos em órgãos da
Prefeitura
14 - Cargos em outras
Prefeituras
15 - Empregados em órgãos do
governo de SP
16 - Formação de cartel
(Vaquinha) de doações entre cargos de chefia de estatais e órgãos estaduais
17 - Conselho de administração
publica
18 - Participação em
licitações
19 - Uso de CPF sem consentimento
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Destaque:
Doadores
Suspeitos
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Lei
9840/99
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ERISVANIA DE SOUSA
VIEIRA
CLAUDIMAR MOREIRA DIAS
JOSE APARECIDO DA SILVA
VILMA ROSA DA SILVA
TEONILIO MONTEIRO DA
COSTA
LAIANE FERREIRA DA SILVA
JOSE PEDRO ALVES FILHO
DENISE APARECIDA EUGÊNIO
CLAUDIO FREITAS
KLEBER DANGELO CORREIA
DA SILVA
DEBORA FRANCISCO PEREIRA
JULIO VALERIO AMARANTES
GARCIA
ANA CAROLINA VIEIRA
RIBEIRO
CINTIA MARQUES DA SILVA
LIRA
SIDNEY CHABARIBERY
JUNIOR
SELMA REGINA ALEXANDRE
PEREIRA
ELIZA CRISTINA DOS
SANTOS
CLAUDIONICE CARDOSO DE
OLIVEIRA
VANESSA HENGLER DE
AQUINO PEREIRA
RONIE MOREIRA DOS SANTOS
RONIE
ROBERTO SANCHES OQUENDO
FILHO
MONICA FALCO SAMESHIMA
DE FREITAS
MALVINA DA SILVA LIMA
LUCAS MORAES PEREIRA
LIMA
IVANESSA DE SOUZA SANTOS
DEUSDETE ALVES DE
ASSUNÇAO
CLAUDIA ELAINE BATISTA
CAVALCANTE
CELIO ALDAIR RODRIGUES
ALVES
ANTONIO PAIVA DOS SANTOS
SOBRINHO
ALAN DA CONCEIÇÃO CUNHA
JOSE DELMIRO DE LIMA
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Captação de sufrágio, vedada por esta
Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim
de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, sob pena de multa e cassação do registro ou do
diploma.
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Bom
que se diga que por conta da exposição de nomes na rede em vídeo de pessoas
indicadas por parlamentares na gestão e doadores de campanha através do portal
transparência da Prefeitura temos casos de pessoas que dizem não saber que seu
nome estava no portal do TSE como doador de campanha, caso da Subprefeitura de São Mateus onde uma
trabalhadora SILVANA FERREIRA GOMES
da Supervisão da Saúde onde a mesma
destacou que sempre a ano eleitoral ocorrem pressões por jantares e eventos
onde funcionários principalmente de cargos de supervisão e chefias colaboram
com valores em dinheiro ou cheque como convite, no caso em questão a
funcionária fez o pagamento em cheque, em reunião com a mesma ela colocou que
seu CFP que consta no portal Transparência
do TSE saiu da folha do seu cheque, pela lei eleitoral o cidadão tem de preencher recibo eleitoral e saber que o
evento se trata de arrecadação eleitoral, ou seja: Alem de não saber da
função do evento, não assinar nenhum
recibo teve seu CPF utilizado sem o consentimento da mesma, nesse caso em
especifico a Ver. Juliana Cardoso é a
parlamentar eleita e esse flagrante é um caso que coloca em suspeita todos
os valores de doações em cheque como exposto a seguir:
Fonte TSE link.
Candidato:
Juliana Cardoso 13222 – Receita
R$245.580,61
Doador
SILVANA
FERREIRA GOMES
161.574.618-88
Data
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Nº Recibo Eleitoral
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Valor/
Espécie
|
Descrição
|
Nº Documento
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Doador Originário
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Fonte
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22/09/2016
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132221371072SP000150E
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R$120,00 Cheque
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850127
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Outros Recursos
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Destacamos que o flagrante da situação esta
ocorrendo por conta da inserção em vídeo
de todos doadores de campanha das eleições 2016 dos eleitos para a gestão
2016-2020 onde filtramos todos que alem doação foram ou estão dentro da
gestão colocando os mesmos em suspeita de ilegalidade eleitoral pela lei 9840/99 que entre outros proíbe vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive emprego ou função pública, na mesma linha a suspeita de
doações de campanha sem consentimento,
diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso,
diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, dizer
que esse oficio é um vídeo na rede
pelo site do Youtube www.youtube.com.br
para apreciação e confirmação do problema, para
qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima
mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede
Tiete News
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Pela proteção da fé
pela força da lei
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