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Data: 01/03/2021
Oficio: VPR MP 21 02031000 Denuncia de quebra de decoro da Ver. Juliana
Cardoso na Comunidade do Tanque
Link: https://youtu.be/58P5Bf4m8QY
Assunto: Falta de representatividade e abuso de poder contra comunidade
Riacho dos Machados
Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotoria |
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 011 2011 6430 |
Endereço: R Adriano Gonçalves 111 |
Bairro: Jd Tiete – Jd Itápolis |
Solicitação: Levantamento da verdade e tomada de decisões
Situação: Mal estar e falta de representatividade na Comunidade Riacho dos Machados, Jd Itápolis
promovido pela Vereadora Juliana Cardoso diante de lideranças do Bairro.
Eu Lourivaldo Delfino RG 13.119.122-6 CPF
010.300.858-62 (Documento anexos abaixo) Morador a R Adriano Gonçalves, 111 Localizado
no Jd Tiete em São Mateus, venho por meio desta denunciar falta de decoro parlamentar, abuso
de poder, falta de representatividade e mal estar na Comunidade Riacho dos
Machados e Jd Itápolis, pela exposição de problemas pessoais da Vereadora Juliana Cardoso em reunião ocorrida
na Igreja Comunidade Menino de Deus
pelo Projeto JUPIC que entre outros
temas violência era um deles, dizer que houve exposição desnecessária e ataques
contra o cidadão comum Lourivaldo
Delfino (Ativista Social) em meio a lideranças do bairro o qual o mesmo se
inclui, entenda o caso:
Dia 26/02/2021 (Sexta-feira) Lideranças
das Comunidades Riacho dos Machados e
Comunidade do Tanque
foram
chamadas a participar na Igreja Comunidade
Menino de Deus localizado na R Pedrinopolis Jd Itápolis, onde
estava
ocorrendo união de esforços pelo Projeto
JUPIC, da Igreja católica que trata exatamente de questões
humanitárias e de
cidadania e que entre os temas
seria falado sobre a Obra do Riacho dos
Machados e por
questões de cidadania foram
acionados alguns parlamentares, que atenderam o convite, são eles: Ver. Juliana
Cardoso, Ver. Toninho Vespoli, Deputado Paulo
Fiorilo, diante da oportunidade de promover dialogo e união
de esforços na reunião, eu Lourivaldo
Delfino solicitei reunião com o Dep.
Paulo Fiorilo que solicitou ligar para
Selma e agendar, com o Vereador Toninho Vespoli o mesmo se dispôs
a conversar em seu gabinete, a reunião
ocorria
normalmente até a Ver. Juliana Cardoso
assumir a fala, e foi a partir desse ponto que a reunião desandou
sem nenhum pudor nem
respeito aos integrantes da mesa a Vereadora expôs problemas pessoais que não tinha
nada
a ver com os temas do projeto JUPIC, por conta disso e por respeito aos integrantes da sala me retirei pelo
clima
tenso que ficou o local, dito isso questiono a Câmara de Vereadores nos
seguintes itens:
1- O direito de liberdade de expressão esta assegurado pela
constituição a mesma lei abre brecha e é direito de processos de injuria, difamação
e calunia previsto e a disposição de quem se achar injustiçado,
2- O dialogo na comunidade
visava união de esforços entre questões humanitárias
e de cidadania, razão pelo qual a participação popular é fundamental.
3- Todos na comunidade
sabem da luta pela Obra do Riacho dos
Machados que engloba as duas comunidades e que Lourivaldo Delfino é o único cidadão que tem em tese todas as
informações sobre o andamento da Obra,
4- Código de Ética deixa claro e evidente no Art. 3º que dispõe sobra
os deveres do vereador: exercer o mandato com honestidade, lealdade, boa-fé,
independência, decoro, dignidade e
respeito à coisa pública e à vontade popular,
5- O mesmo código diz no Art. 5º- Constitui falta grave contra a
ética parlamentar de todo o Vereador, no seu exercício de mandato: I — desrespeitar a dignidade de qualquer
cidadão, bem como a manifestação de
vontade do povo paulistano;
Vale dizer que na mesma linha na gestão 2012-2016 a Nobre Vereadora foi
responsável pelo loteamento da
Subprefeitura de São Mateus
onde a maioria das indicações de cargo da Subprefeitura
ficou sob domínio da
parlamentar, ênfase no Subprefeito Fabio dos Santos que não
por acaso faz parte do Gabinete desde
sua
exoneração, o fato é que
destacamos a MALDADE, IRRESPONSABILIDADE e ABUSO DE PODER, ou seja:
A pedido da Vereadora e em ano
eleitoral o Subprefeito Fabio dos Santos
num ato de abuso de poder solicita a
desapropriação da Associação e Centro de Apoio aos Moradores
do Jd Tiete - Riacho dos Machados legalmente
oficializada pela
Prefeitura a sair do espaço onde promove entra de leite e cidadania na região, a
grande ironia dos atos
é que o Subprefeito sob o domínio do Mal, não
se deu conta que Lourivaldo Delfino não era mais Presidente da
Associação: segue anexo:
A Prefeitura foi acionada e a situação
foi normalizada pela legalidade, não por acaso o nobre Subprefeito solicitou
esse documento de volta, o qual devolvemos mas guardamos essa cópia, bom que
diga que esse ato iria prejudicar 300 famílias, mesmo depois disso podemos
afirma que não há nada ruim que não possa ficar pior: Na rua Adriano Gonçalves
onde eu Lourivaldo Delfino resido, um flagrante ainda pior, o Filho de Edite,
Assessora de campo da Ver. Juliana Cardoso ocupou um casa mesmo sem necessitar,
pois o mesmo é comerciante, denunciamos isso, tudo registrado em vídeos e
ofícios, mas a maldade que veio depois disso foi pior:
Na nova gestão 2017-2020 a obra do Riacho dos Machados foi paralisada, nem
por isso paralisamos nossos trabalhos, estivemos com Kassab na gestão 2009-2012,
com Haddad na gestão 2013—2016, com Dória na Gestão 2017-2018
e com Bruno Covas na gestão 2019-2020, e agora nessa gestão, porem
a MALDADE de Juliana Cardoso teve requintes de crueldade, no ano de 2019
denunciamos a Máfia da Saúde onde na Comissão da saúde levando documentos, fui
atacado pela Ver. Juliana Cardoso e
não por acaso por Fabio dos Santos respectivamente, o pior veio depois: A
pedido da Liderança do Partido dos Trabalhadores Ver. Alfredinho e acatado pelo
Presidente Eduardo Tuma, FUI PROIBIDO de adentrar na casa do povo, mesmo assim
nosso trabalho de protocolar e promover cidadania dentro da Câmara continuou,
diante dessa afirmativa fica outras questões:
1-
Como é que pode a
Liderança de um partido proibir um cidadão comum de entrar na casa do povo ?
2-
Como é que pode a
Presidência da Câmara acatar e proibir cidadão ?
3-
Porque a verdade não foi
levantada ?
4-
Porque a comissão da
Saúde pela sua presidente Edir Sales não deu segmento a denuncia?
5-
Porque a corregedoria
mesmo com denuncias não acatou os fatos ?
6-
Porque nenhum dos 55
Vereadores não deram andamento na denuncia ?
7-
Registrado na 184º
Sessão Ordinária Plenária CMSP
quarta-feira 05/06/2019 a verdade
e os fatos,
Após a solicitação do Ver. Mario Cova em plenária e liberação de
entrada segue oficio abaixo.
O oficio da Câmara de
Vereadores;
Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 30
de novembro de 2019
MESA DA CÂMARA DECISÃO DE MESA Nº 4412/19 Proc. 963/19
CONSIDERANDO a solicitação em Plenário do Nobre Vereador Alfredinho, líder da
Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT na 184ª Sessão Legislativa Ordinária,
em 05/06/2019, no sentido de proibição de ingresso do Sr. LOURIVALDO DELFINO,
vulgo “Vampiro”, no prédio da Câmara Municipal de São Paulo, que foi atendida
na ocasião pelo Exmo. Presidente desta Casa
Conforme decisão tomada com aparo nos artigos 16,17 inc. VI, “d”, 374 e 378 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo 963/2019, em
especial as informações de fls. 21/22; 46 e 121/122 da Inspetoria da Guarda
Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo; os relatórios,
notícias-crime, decisões criminais e civis que documentam a conduta reiterada
do cidadão para com os Nobres Vereadores e Vereadoras, servidores e munícipes,
com graves ameaças, agressões verbais e registro de ocorrências de perturbação
da ordem e dos trabalhos da Edilidade;
CONSIDERANDO o Parecer Chefia nº 7/2019 da Procuradoria da Câmara Municipal de
São Paulo;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 14, III, da Lei Orgânica do Município; artigos 13, II, “a”;
374 e 378 do Regimento Interno; bem como no artigo 3º, II, do Ato nº
1.006/2007,
DECIDE RATIFICAR a Decisão do Sr. Presidente na 184ª Sessão Legislativa
Ordinária, em 05/06/2019 (fls. 53 vº), e DETERMINAR à Inspetoria da Câmara
Municipal de São Paulo que proceda ao impedimento de ingresso do Sr. LOURIVALDO
DELFINO, vulgo “Vampiro”, RG nº 13.119.122-6, nas dependências do Palácio
Anchieta, pelo prazo de 12 (meses), a contar de 5 de junho de 2019, podendo
esta decisão ser prorrogada por igual período.
Fica ressalvado, como sempre esteve, seu acesso ao protocolo da
Edilidade, para exercício do direito de petição ou pedidos de providências.
Cientifique-se o interessado da presente decisão, para ingresso de eventual recurso
administrativo ou judicial, nos termos do art. 5º, inc. LV da Constituição
Federal
São Paulo. 30 de novembro de 2019
Um cidadão comum tem o direito de se
expressar de promover cidadania sem política e sem ligação partidária, fica
claro e evidente que o PODER promove MEDO nas pessoas, a hipocrisia dos atos e
os retrato da vida expõe a realidade e os fatos, A POLITICA NÃO ME SEDUZ,
ajudar o próximo é dever de todos, dito isso deve estar em cada cidadão a força
e a energia necessária para promover melhoria, porem da forma que esta
estabelecida a nossa política, não é inteligente confrontos com parlamentares
que só visam o PODER, diante do exposto solicitamos os caminhos necessários, esse
oficio é objeto de avaliação enviado aos órgãos competentes através de
ouvidorias exposto na rede de computadores, acessível em vídeo no Google www.google.com.br e Youtube www.youtube.com.br, qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo encaminhamento
esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Encaminhamentos
e protocolos:
Email enviado: |
|
DN - Subprefeitura: |
|
Pela proteção da fé pela
força da lei
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