São Paulo 3 de Novembro de 2020
Oficio: LD 20 03110938 Solicitação de desligamento do Familinvest
Situação: Salário bloqueado a pedido judicial.
Obs.: Por conta de bloqueio judicial não é possível o pagamento das mensalidades cobradas pela Vivest.
Eu Lourivaldo Delfino registro da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia 518-2, venho por meio desta solicitar a encerramento do plano previdência de Contribuição Definida na Familinvest e expor minha indignação junto a Fundação Cesp agora Vivest pela falta de transparência e defesa contra supostos bloqueios da conta investimento, bem como defesa do cidadão aposentado (Assistido pela Vivest) recebedor através de conta salário de aposentadoria Previdenciária, dizer que juridicamente a adesão ao plano abriu brecha para bloqueios de Salário e conseqüentemente a retirada da dignidade de um cidadão aposentado que pela lei não poderia acontecer, visto que salário é impenhorável, o fato é que por conta de processo Judicial 0008977-69.2019.8.2..0016 de 05-03-2020 teor :
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providencias para que efetue o bloqueio e penhora de valores constantes na CONTA INVESTIMENTO existente em nome do executado (Previdência Complementar) , até o limite do debito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 ( trinta e sei mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
Juiz (a) e Direito: Dr.(a) Ligia Dal Colleto Bueno
O fato é que sou aposentado e recebo os proventos por CONTA SALÁRIO e por ter uma CONTA INVESTIMENTO, abriu se uma brecha jurídica para bloqueios judiciais, sem sendo assim ficam questões abertas:
1º - Se a Vivest permite o bloqueio de conta salário, isso é preocupante visto que todo trabalhador tem reservas matemáticas para futura aposentadoria, essa situação abre brecha para a perda do dinheiro do trabalhador bem como de reservas da própria Vivest,
2º A solicitação de bloqueio esta clara no pedido que se trata de bloqueio da CONTA INVESTIMENTO e não CONTA SALÁRIO, ou seja: do plano previdência de Contribuição Definida Familinvest um novo produto da VIVEST que tem juridicamente essa qualidade de conta,
3º O Bloqueio da conta não afetou o plano Familinvest
Dito isso solicitamos duas hipóteses:
1º - A Vivest suspende o Familinvest definitivamente,
2º - Se manter o plano tem de proteger o aposentado (assistido) com defesa jurídica por se tratar de conta salário que tem garantida IMPENHORABILIDADE por lei:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Pela proteção da fé pela força da lei
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