terça-feira, 3 de novembro de 2020

LD 20 03110938 Solicitação de desligamento do Familinvest

 São Paulo 3 de Novembro de 2020 

 

 

Oficio: LD 20 03110938 Solicitação de desligamento do Familinvest 

  

Para: Vivest  

 

Responsável: Promotoria

End.: Alameda Santos,  2477

 

Bairro: Cerqueira César

Solicitação: Cancelamento do Familinvest e devolução do dinheiro

 

Protocolo:

Situação: Salário bloqueado a pedido judicial.

Obs.: Por conta de bloqueio judicial não é possível o pagamento das mensalidades cobradas pela Vivest.

    Eu Lourivaldo Delfino registro da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia  518-2, venho por meio desta solicitar a encerramento do plano previdência de Contribuição Definida na Familinvest e expor minha indignação junto a Fundação Cesp agora Vivest pela falta de transparência e defesa contra supostos bloqueios da conta investimento, bem como defesa do cidadão aposentado (Assistido pela Vivest) recebedor através de conta salário de aposentadoria Previdenciária, dizer que juridicamente a adesão ao plano abriu brecha para bloqueios de Salário e conseqüentemente a retirada da dignidade de um cidadão aposentado que pela lei não poderia acontecer, visto que salário é impenhorável, o fato é que por conta de processo Judicial 0008977-69.2019.8.2..0016 de 05-03-2020  teor : 

 

    Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providencias para que efetue o bloqueio e penhora de valores constantes na CONTA INVESTIMENTO existente em nome do executado (Previdência Complementar) , até o limite do debito que ora se executa, qual seja, R$ 33.693,96 ( trinta e sei mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).

 

Juiz (a) e Direito: Dr.(a) Ligia Dal Colleto Bueno

 

 

         O fato é que sou aposentado e recebo os proventos por CONTA SALÁRIO e por ter uma CONTA INVESTIMENTO, abriu se uma brecha jurídica para bloqueios judiciais, sem sendo assim ficam questões abertas:

 

1º - Se a Vivest permite o bloqueio de conta salário, isso é preocupante visto que todo trabalhador tem reservas matemáticas para futura aposentadoria, essa situação abre brecha para a perda do dinheiro do trabalhador bem como de reservas da própria Vivest,

 

2º A solicitação de bloqueio esta clara no pedido que se trata de bloqueio da CONTA INVESTIMENTO e não CONTA SALÁRIO, ou seja: do plano previdência de Contribuição Definida Familinvest um novo produto da VIVEST que tem juridicamente essa qualidade de conta,

 

3º O Bloqueio da conta não afetou o plano Familinvest

 

         Dito isso solicitamos duas hipóteses:

 

1º -  A Vivest suspende o Familinvest definitivamente,

 

2º -  Se manter o plano tem de proteger o aposentado (assistido) com defesa jurídica por se tratar de conta salário que tem garantida IMPENHORABILIDADE  por lei:

 

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:


IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

 

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

 

Sem Mais

 

 

Atenciosamente

    

Lourivaldo Delfino

 

assinatura lourivaldo2

www.vproficios.blogspot.com 

Pela proteção da fé pela força da lei


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