quarta-feira, 24 de julho de 2019

VPR CM 19 14071652 Jose Neto Pinheiro - Denuncia Juliana Cardoso - Corregedoria




São Paulo 14 de Julho de 2019



De: Jose Neto Pinheiro           
Contato: 2721 6175    Celular: 99435 8204



Para: Presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo – Eduardo Tuma

Local: Viaduto Jacareí, 100

Assunto: Denuncia de quebra de decoro parlamentar pela Vereadora Juliana Cardoso e Fabio dos Santos



Solicitação: Suspensão do mandato por quebra de decoro e exoneração de assessor



          Eu Jose Neto Pinheiro RG – 18.388.752-9 morador da R Estado do Ceara, 649  situado no bairro Jd IV Centenário vem por meio desta baseado no regimento interno da Câmara de Vereadores (Aprovado pela Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e atualizado até a Resolução nº 1, de 03 de abril de 2019:



  Art. 16 - O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele.



  Art. 17 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:



d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.





  Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador: 



I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei Orgânica do Município;



II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 



V - quando a Justiça Eleitoral o decretar; 



§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas. 



  Art. 129 - O processo de cassação será iniciado: 

I - por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor;



§ 1º - Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo.



 § 2º - Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. 



Destaque:



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;





             Disposto as regras em destaque acima, denuncio a Vereadora Juliana Cardoso e o Sr Fabio dos Santos por quebra de decoro parlamentar e abuso de poder dentro da Câmara de Vereadores por promover teatro, bagunça e desordem dentro da comissão da saúde, um situação que por conta da competência da Guarda Civil Metropolitana não tomou proporções piores do que a estabelecida, entenda o ocorrido:



        O Sr. Lourivaldo Delfino foi num primeiro momento no dia 29/05/2019 foi encaminhar oficio a Presidente da Comissão da saúde a Vereadora Edir Sales, antes ele fez uma pausa para expor em caixa de som o mesmo tema como sempre faz em seu trabalho, onde foi impossibilitado de levar o oficio por conta de abuso de poder da Vereadora Juliana Cardoso que se sem razão aparente achou que foi ofendida e acionou a GCM - Guarda Civil Metropolitana que foi até a rua em frente a Câmara de Vereadores e encaminhou o Sr Lourivaldo Delfino a 1º Delegacia de Policia da região, bom registrar que a nobre Vereadora não compareceu a Delegacia, desta forma estabelecendo humilhação e desacato ao cidadão que estava apenas agindo com cidadania, na semana seguinte dia 05/06/2019 o Sr. Lourivaldo Delfino entregou o oficio pessoalmente a Presidente da Comissão da Saúde Vereadora Edir Sales através de Paulo seu assessor que estava também no local, no entanto naquele momento um teatro foi armado pela Vereadora Juliana Cardoso em conluio com Fabio dos Santos e outros onde o incidente registrado em vídeo  demonstra a verdade e a realidade dos fatos, situação que resultou na proibição da entrada na Câmara de Vereadores do Sr. Lourivaldo Delfino pelo Presidente da Câmara Eduardo Tuma, que sem nenhuma averiguação ou levantamento promove essa arbitrariedade, dizer também que não por acaso vivemos a pressão da máfia da Saúde na comunidade, pois como moradora participamos ativamente na UBS – Tiete II e Hospital Dia São Mateus como conselheiro da saúde  onde de forma ativa conseguimos até uma emenda de $100.000,00 Reais a UBS Tiete II localizada no Jd Tiete do então Vereador Ari Friedenbach (não reeleito) que por conta de uma obra do novo Hospital Dia de São Mateus perdeu a sua função, para não perder a emenda solicitamos o remanejamento para a UBS Recanto Verde do Sol que foi prontamente oficializado no gabinete do vereador e encaminhado a execução orçamentária nº 84.10.10.301.3003.1534.4.4.90.39.00 numero da Publicação 1858 a Secretaria da Saúde, o dinheiro seria destinado a compra de equipamentos da UBS, para nossa surpresa e emenda mesmo com nossa fiscalização não vingou a sua utilização, desta forma prejudicando os usuários da saúde, evidenciar também que a denuncia da Máfia da Saúde na Fundação A.B.C.  foi protocolado pelo Sr Lourivaldo Delfino como se segue:



Prefeitura do Município de São Paulo,

Prefeitura do Município de São Caetano,

Prefeitura do Município de São Bernardo,

Fundação A.B.C.

Secretaria da saúde de São Paulo,

Coordenação da saúde Leste,

Supervisão da saúde de São Mateus,

Ministério Publico,

Câmara de Vereadores (55 Vereadores)

Presidente da Câmara de Vereadores,

Corregedoria da Câmara,





         Declarar que sou Ativista Social e cidadã ativa na região e que participei da Tribuna Cidadã quando a mesma estava ativa na grade da TV – Câmara, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, agradeço desde já a atenção recebida





Obs.: Solicitamos também o protocolo dos documentos e vídeos anexos independente desse oficio.







Sem Mais







Atenciosamente







                                                              

                                                                                         Jose Neto Pinheiro

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