São Paulo 14 de Julho de 2019
De: Jose Neto Pinheiro
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Contato: 2721 6175 Celular: 99435 8204
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Para: Presidente da Câmara
de Vereadores de São Paulo – Eduardo Tuma
Local: Viaduto Jacareí, 100
Assunto: Denuncia
de quebra de decoro parlamentar pela Vereadora Juliana Cardoso e Fabio dos
Santos
Solicitação:
Suspensão do mandato por quebra de decoro e exoneração de assessor
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Eu Jose Neto
Pinheiro RG – 18.388.752-9 morador da R Estado do Ceara, 649 situado no bairro Jd IV Centenário vem por
meio desta baseado no regimento interno da Câmara de Vereadores (Aprovado pela
Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 e atualizado até a Resolução nº 1, de 03
de abril de 2019:
Art. 16 - O Presidente é o representante da
Câmara, em juízo ou fora dele.
Art. 17 - São atribuições do Presidente, além
das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções
e prerrogativas:
d) zelar pelo prestígio da
Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.
Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
I
- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17 da Lei
Orgânica do Município;
II
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
V
- quando a Justiça Eleitoral o decretar;
§
1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste
Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal
ou a percepção de vantagens indevidas.
Art. 129 - O processo de cassação será
iniciado:
I
- por denúncia escrita da infração, feita por qualquer eleitor;
§
1º - Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao
substituto legal, para os atos do processo.
§ 2º - Se o denunciante for Vereador, ficará
impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante,
podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
Destaque:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
X
- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Disposto as regras em destaque
acima, denuncio a Vereadora Juliana Cardoso e o Sr Fabio dos Santos por
quebra de decoro parlamentar e abuso de poder dentro da Câmara de
Vereadores por promover teatro, bagunça e desordem dentro da comissão da
saúde, um situação que por conta da competência da Guarda Civil
Metropolitana não tomou proporções piores do que a estabelecida, entenda o
ocorrido:
O Sr. Lourivaldo Delfino foi num
primeiro momento no dia 29/05/2019 foi encaminhar oficio a Presidente
da Comissão da saúde a Vereadora Edir Sales, antes ele fez uma pausa
para expor em caixa de som o mesmo tema como sempre faz em seu trabalho, onde
foi impossibilitado de levar o oficio por conta de abuso de poder da
Vereadora Juliana Cardoso que se sem razão aparente achou que foi ofendida
e acionou a GCM - Guarda Civil Metropolitana que foi até a rua em frente
a Câmara de Vereadores e encaminhou o Sr Lourivaldo Delfino a 1º Delegacia
de Policia da região, bom registrar que a nobre Vereadora não
compareceu a Delegacia, desta forma estabelecendo humilhação e desacato ao
cidadão que estava apenas agindo com cidadania, na semana seguinte dia
05/06/2019 o Sr. Lourivaldo Delfino entregou o oficio pessoalmente a
Presidente da Comissão da Saúde Vereadora Edir Sales através de Paulo
seu assessor que estava também no local, no entanto naquele momento um
teatro foi armado pela Vereadora Juliana Cardoso em conluio com Fabio
dos Santos e outros onde o incidente registrado em vídeo demonstra a verdade e a realidade dos fatos,
situação que resultou na proibição da entrada na Câmara de Vereadores do Sr.
Lourivaldo Delfino pelo Presidente da Câmara Eduardo Tuma, que sem
nenhuma averiguação ou levantamento promove essa arbitrariedade, dizer também
que não por acaso vivemos a pressão da máfia da Saúde na comunidade, pois como
moradora participamos ativamente na UBS – Tiete II e Hospital Dia São Mateus
como conselheiro da saúde onde de
forma ativa conseguimos até uma emenda de $100.000,00 Reais a UBS Tiete II
localizada no Jd Tiete do então Vereador Ari Friedenbach (não reeleito) que
por conta de uma obra do novo Hospital Dia de São Mateus perdeu a sua função,
para não perder a emenda solicitamos o remanejamento para a UBS Recanto
Verde do Sol que foi prontamente oficializado no gabinete do vereador e
encaminhado a execução orçamentária nº 84.10.10.301.3003.1534.4.4.90.39.00
numero da Publicação 1858 a Secretaria da Saúde, o dinheiro seria
destinado a compra de equipamentos da UBS, para nossa surpresa e emenda mesmo
com nossa fiscalização não vingou a sua utilização, desta forma prejudicando os
usuários da saúde, evidenciar também que a denuncia da Máfia da Saúde na
Fundação A.B.C. foi protocolado pelo Sr
Lourivaldo Delfino como se segue:
Prefeitura
do Município de São Paulo,
Prefeitura
do Município de São Caetano,
Prefeitura
do Município de São Bernardo,
Fundação
A.B.C.
Secretaria
da saúde de São Paulo,
Coordenação
da saúde Leste,
Supervisão
da saúde de São Mateus,
Ministério
Publico,
Câmara
de Vereadores (55 Vereadores)
Presidente
da Câmara de Vereadores,
Corregedoria
da Câmara,
Declarar que
sou Ativista Social e cidadã ativa na região e que participei da Tribuna
Cidadã quando a mesma estava ativa na grade da TV – Câmara, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos
necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo
telefone acima mencionado, agradeço desde já a atenção recebida
Obs.: Solicitamos também o
protocolo dos documentos e vídeos anexos independente desse oficio.
Sem
Mais
Atenciosamente
Jose Neto Pinheiro
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