sábado, 23 de dezembro de 2017

VPR 2018 CM 19121100 Uso indevido de assessoria jurídica no gabinete


Oficio: VPR 2018 CM 19121100

Para: Câmara de Vereadores de São Paulo

Responsável: Presidente

Endereço: Viaduto Jacareí, 100

Assunto: Uso indevido de assessoria jurídica no gabinete



Solicitação: Punição e anulação de processo impetrado contra cidadão comum
Protocolo:
TID:



          A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta denunciar os funcionários jurídicos de gabinete da Vereadora Juliana Cardoso pagos com verba de gabinete que por funções no cargo devem  se ater as seguintes atribuições:



1-       Assessorar os setores da Câmara Municipal, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores.

2-       Fornecer consultoria e assessoria ao Corpo de Vereadores da Câmara Municipal e às Comissões existentes.

3-       Elaborar Pareceres das Comissões

4-       Elaborar a revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município.

5-       Propor e defender a Câmara Municipal em ações judiciais

6-       Analisar e elaborar contratos afetos à Câmara Municipal.

7-       Assessorar, com emissão de Parecer, as licitações no âmbito da Câmara Municipal.

8-       Fazer-se presente na Sede da Câmara Municipal com carga mínima de 20 horas, a fim de assessorar os Vereadores

   

       Vale dizer que mesmo em uma simples analise das atribuições fica evidente a afirmativa dado o que diz texto retirado do site da câmara sobre a procuradoria do município de São Paulo como bases das atribuições de cargo exposto a seguir:



        A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo é órgão permanente do Legislativo Paulistano, integrado por servidores admitidos por concurso público, entre esses incluindo os Procuradores devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

      A Procuradoria é composta de seis setores, nos termos da Lei nº 14.259, de 3 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, quais sejam:

Setor Jurídico-Administrativo; Setor Judicial; Setor do Processo Legislativo; Setor de Contratos e Licitações; Setor de Elaboração Legislativa e Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras.

Entre suas atribuições, figura o procuratório judicial da Câmara Municipal, notadamente em ações de rito ordinário, trabalhistas, mandados de segurança, ações populares bem como a defesa da constitucionalidade e da legalidade em abstrato, da produção legislativa do Município, questionadas em sede de Ação Direta de inconstitucionalidade ante o Texto Fundamental do Estado de São Paulo.

      Para além do procuratório judicial, a Procuradoria exerce atribuições consultivas em matéria de licitação e contrato, de pessoal efetivo e celetista, bem como outras matérias que digam respeito à Administração do Legislativo.

Cumpre registrar, ainda, que a Procuradoria exerce, ao lado das atribuições acima descritas, a consultoria do processo legislativo, constituindo esta, uma das suas mais destacadas prerrogativas, tendo em vista que se relaciona diretamente com o papel central do Legislativo municipal, que é a produção de leis. Estas devem, evidentemente, conformar-se com o ordenamento jurídico em que se encontram inseridas e expressar seu comando normativo de acordo com as regras técnicas de elaboração legislativa. A Procuradoria atua, sob este aspecto, ao lado dos Parlamentares municipais auxiliando na análise jurídica das proposições submetidas à Comissão de Justiça, sob o prisma de sua legalidade e constitucionalidade, além de elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Gabinetes de Vereadores na atividade de elaboração legislativa.

Compete à Procuradoria prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões regimentais permanentes e temporárias, às Comissões Parlamentares de Inquérito, à Corregedoria, às Comissões de cassação de Vereadores e Comissão de impedimento do Prefeito, bem como ao Secretário Geral Parlamentar e Secretário Geral Administrativo.

Ante a variedade das atribuições acima descritas, considera-se de grande relevância pública a circunstância, ora proporcionada, de que munícipes e operadores do Direito possam ter acesso à produção jurídica da Procuradoria, notadamente aquela respeitante ao repertório de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sede de ação direta de inconstitucionalidade, em razão da absoluta inexistência de outra fonte sistemática e completa dessas informações. Como se sabe, em decisões nessa espécie, quando declarada liminar ou definitivamente inconstitucional lei do município, produz-se o cancelamento da eficácia da respectiva disposição; do que resultam efeitos extensivos a toda a coletividade.

    

   Dito isso denunciamos o Assessor de Jurídico de Gabinete da vereadora Juliana Cardoso Fabio Rodrigues de Jesus e Leonardo Oliveira Castelo Branco (exonerado em 2017) por uso indevido do cargo ao processar cidadão comum Lourivaldo Delfino a pedido do parlamentar pelos advogados por FÁBIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 175437/SP), LEONARDO OLIVEIRA CASTELO BRANCO (OAB 170176/ SP) Processo 0005584-13.2012.8.26.0007, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso e punição aos envolvidos qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br  para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.





Sem Mais







Atenciosamente

   

Lourivaldo Delfino

Presidente da Rede Tiete News



assinatura lourivaldo2

Rede Tiete News

Pela proteção da fé pela força da lei



Solicitante: Lourivaldo Delfino
Contato: Acima mencionado
Situação: Pendente
Data:


Nenhum comentário:

Postar um comentário