Oficio:
VPR 2018
CM 19121100
Para:
Câmara de
Vereadores de São Paulo
Responsável:
Presidente
Endereço:
Viaduto Jacareí,
100
Assunto: Uso
indevido de assessoria jurídica no gabinete
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Solicitação:
Punição e anulação de processo impetrado contra cidadão comum
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Protocolo:
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TID:
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A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta denunciar os funcionários jurídicos de gabinete da
Vereadora Juliana Cardoso pagos com verba de gabinete que por funções no cargo
devem se ater as seguintes atribuições:
1-
Assessorar os setores da Câmara Municipal,
objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte
técnico e fornecendo orientações aos servidores.
2-
Fornecer consultoria e assessoria ao Corpo de
Vereadores da Câmara Municipal e às Comissões existentes.
3-
Elaborar Pareceres das Comissões
4-
Elaborar a revisão do Regimento Interno da
Câmara e da Lei Orgânica do Município.
5-
Propor e defender a Câmara Municipal em ações
judiciais
6-
Analisar e elaborar contratos afetos à Câmara
Municipal.
7-
Assessorar, com emissão de Parecer, as
licitações no âmbito da Câmara Municipal.
8-
Fazer-se presente na Sede da Câmara Municipal
com carga mínima de 20 horas, a fim de assessorar os Vereadores
Vale dizer que mesmo em uma simples
analise das atribuições fica evidente a afirmativa dado o que diz texto
retirado do site da câmara sobre a procuradoria do município de São Paulo como
bases das atribuições de cargo exposto a seguir:
A Procuradoria da Câmara
Municipal de São Paulo é órgão permanente do Legislativo Paulistano, integrado por
servidores admitidos por concurso público, entre esses incluindo os
Procuradores devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
A Procuradoria é composta de seis
setores, nos termos da Lei nº 14.259, de 3 de janeiro de 2007, alterada pela
Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, quais sejam:
Setor
Jurídico-Administrativo; Setor Judicial; Setor do Processo Legislativo; Setor
de Contratos e Licitações; Setor de Elaboração Legislativa e Setor de Pesquisa
e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras.
Entre suas atribuições,
figura o procuratório judicial da Câmara Municipal, notadamente em ações de
rito ordinário, trabalhistas, mandados de segurança, ações populares bem como a
defesa da constitucionalidade e da legalidade em abstrato, da produção
legislativa do Município, questionadas em sede de Ação Direta de
inconstitucionalidade ante o Texto Fundamental do Estado de São Paulo.
Para além do procuratório judicial, a
Procuradoria exerce atribuições consultivas em matéria de licitação e contrato,
de pessoal efetivo e celetista, bem como outras matérias que digam respeito à
Administração do Legislativo.
Cumpre registrar, ainda, que
a Procuradoria exerce, ao lado das atribuições acima descritas, a consultoria
do processo legislativo, constituindo esta, uma das suas mais destacadas
prerrogativas, tendo em vista que se relaciona diretamente com o papel central
do Legislativo municipal, que é a produção de leis. Estas devem, evidentemente,
conformar-se com o ordenamento jurídico em que se encontram inseridas e
expressar seu comando normativo de acordo com as regras técnicas de elaboração
legislativa. A Procuradoria atua, sob este aspecto, ao lado dos Parlamentares
municipais auxiliando na análise jurídica das proposições submetidas à Comissão
de Justiça, sob o prisma de sua legalidade e constitucionalidade, além de
elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Gabinetes de Vereadores na
atividade de elaboração legislativa.
Compete à Procuradoria
prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos
Vereadores, às Comissões regimentais permanentes e temporárias, às Comissões
Parlamentares de Inquérito, à Corregedoria, às Comissões de cassação de
Vereadores e Comissão de impedimento do Prefeito, bem como ao Secretário Geral
Parlamentar e Secretário Geral Administrativo.
Ante a variedade das
atribuições acima descritas, considera-se de grande relevância pública a
circunstância, ora proporcionada, de que munícipes e operadores do Direito
possam ter acesso à produção jurídica da Procuradoria, notadamente aquela
respeitante ao repertório de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo em sede de ação direta de inconstitucionalidade, em razão da absoluta
inexistência de outra fonte sistemática e completa dessas informações. Como se
sabe, em decisões nessa espécie, quando declarada liminar ou definitivamente
inconstitucional lei do município, produz-se o cancelamento da eficácia da
respectiva disposição; do que resultam efeitos extensivos a toda a
coletividade.
Dito isso denunciamos o Assessor de Jurídico
de Gabinete da vereadora Juliana Cardoso Fabio Rodrigues de Jesus e Leonardo
Oliveira Castelo Branco (exonerado em 2017) por uso indevido do cargo ao
processar cidadão comum Lourivaldo Delfino a pedido do parlamentar pelos
advogados por FÁBIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 175437/SP), LEONARDO OLIVEIRA CASTELO BRANCO (OAB 170176/ SP) Processo
0005584-13.2012.8.26.0007, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos
necessários para o caso e punição aos envolvidos qualquer informação adicional entrar
em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio mencionado esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News

Rede Tiete News
Pela proteção da fé
pela força da lei
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Solicitante: Lourivaldo
Delfino
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Contato: Acima
mencionado
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Situação: Pendente
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Data:
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