segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

VPR MP 21 20121300 R Santo André Avelino para o Dr Artur Antônio Tavares...

Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

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VPR MP 21 20121300

 

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Data: 20/12/2021

 

Ofício: VPR MP 21 20121300 para o

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

 

Assunto: Para o Dr. Artur Antônio Tavares Moreira Barbosa

 

Endereço: R Santo André Avelino

 

 Bairro: Pq. São Rafael

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotor

 

 

Solicitação: Mais argumentos

 

Situação: Há muito tempo sem nenhuma efetividade e com várias solicitações desde Dezembro de 2014 EMENDA 5464/2014 AO PROJETO DE LEI PL 467/2014 VALOR: R$ 150.000,00 , dezembro de 2015,  EMENDA 5441/2015 AO PROJETO DE LEI PL 538/2015 VALOR: R$ 150.000,00 , dezembro de 2017 EMENDA 1265 AO PROJETO DE LEI 686/2017 - LOA 2018 VALOR: R$ 300.000,00, dezembro de 2018 EMENDA 3508 AO PROJETO DE LEI 536/2018 - LOA 2019 VALOR: R$300.000,00, dezembro de 2019 EMENDA 3137 AO PROJETO DE LEI 647/2019 - LOA 2020  VALOR: R$100.000,00, dezembro de 2020  EMENDA 1552 AO PROJETO DE LEI 643/2020 - LOA 2021 VALOR: R$100.000,00, dezembro de 2020, EMENDA 1502 AO PROJETO DE LEI 643/2020 - LOA 2021 VALOR: R$300.000,00 EMENDA 1503 AO PROJETO DE LEI 643/2020 - LOA 2021, agosto de 2020 EDUARDO TUMA EMENDA 432 AO PROJETO DE LEI 252/2020 - LDO 2021 Realização de obras de pavimentação na Rua Santo André Avelino - Bairro São Rafael, São Paulo – SP muita indicação nenhum resultado positivo.

 

     O fato é como demonstrado no vídeo em destaque acima, temos Luz, Água, Esgoto, Telecomunicações, retirada de lixo, mas o principal não temos; ou seja: Sem calçada e sem asfalto a Prefeitura não atua na nossa região, sempre deixando a gente sem nenhuma perspectiva de futuro, sempre com a seguinte desculpa: Área em fase de regularização e que por conta disso a Prefeitura não atua no entanto nada acontece, o fato é que pagamos IPTU e agora também pagamos a Iluminação Pública como se segue:

 

Legislação:

 

Legislação Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip)

 

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

VPR DN 21 121211240 R Servidão Subprefeitura não fez o que deveria ter feito

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VPR DN 21 121211240

 

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Data: 13/12/2021

 

Oficio: VPR MP 21 121211242

 

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000426/2021

 

Assunto: Subprefeitura não fez o que deveria ter feito

 

Endereço: R Servidão – Completo

 

Bairro: Vila Nova Conquista

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Subprefeitura não fez o que deveria ter feito

 

Situação: A Subprefeitura de São Mateus implementou borra de asfalto na comunidade de Vila Nova Conquista, na R de Servidão e em travessas ou áreas não contempladas com Posteação de energia elétrica e deixado três ruas sem nenhuma borra de asfalto, vale dizer que uma das ruas tem Posteação e não teve nenhuma melhoria continua do processo, bom que se diga que na R de Servidão existe Postes, Iluminação e energia elétrica, no entanto não existe calçada nem asfalto e agora vão conectar água na comunidade.

 

Legislação:

 

Câmara Municipal de São Paulo

 

Art. 46 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe:

II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;

 

VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;

 

IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que necessário;

XIII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

      

          Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

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Pela proteção da fé pela força da lei

 


sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

VPR MP 23020747 R Santo Andre Avelino mentiras e enganações


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Data: 24/02/2021

 

Oficio: VPR MP 10120720 R Santo Andre Avelino mentiras e enganações

 

Link: https://youtu.be/B2Wo19KxzoQ

 

Assunto:  R Santo Andre Avelino mentiras e enganações

 

Para: Ministério Publico  

Responsável:  Promotoria

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

 

Contato: 11 2011 6430

Endereço: R Santo Andre Avelino

 

Bairro:  Pq São Rafael

Solicitação: Colocação de guias, sarjetas e pavimentação

 

Situação: Dezembro de 2014 EMENDA 5464/2014 AO PROJETO DE LEI PL 467/2014 VALOR: R$ 150.000,00 , dezembro de 2015,  EMENDA 5441/2015 AO PROJETO DE LEI PL 538/2015 VALOR: R$ 150.000,00 , dezembro de 2017 EMENDA 1265 AO PROJETO DE LEI 686/2017 - LOA 2018 VALOR: R$ 300.000,00, dezembro de 2018 EMENDA 3508 AO PROJETO DE LEI 536/2018 - LOA 2019 VALOR: R$300.000,00, dezembro de 2019 EMENDA 3137 AO PROJETO DE LEI 647/2019 - LOA 2020  VALOR: R$100.000,00, dezembro de 2020  EMENDA 1552 AO PROJETO DE LEI 643/2020 - LOA 2021 VALOR: R$100.000,00, dezembro de 2020, EMENDA 1502 AO PROJETO DE LEI 643/2020 - LOA 2021 VALOR: R$300.000,00 EMENDA 1503 AO PROJETO DE LEI 643/2020 - LOA 2021, agosto de 2020 EDUARDO TUMA EMENDA 432 AO PROJETO DE LEI 252/2020 - LDO 2021 Realização de obras de pavimentação na Rua Santo André Avelino - Bairro São Rafael, São Paulo – SP muita indicação nenhum resultado positivo.

 

    A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar os encaminhamentos necessários a solicitação, esse oficio é objeto de avaliação enviado aos órgãos competentes através de ouvidorias exposto na rede de computadores, acessível em vídeo no Google www.google.com.br e Youtube www.youtube.com.br, qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo encaminhamento esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com   para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

Obs. Se não houver retorno acionaremos o conselho de ética da Câmara de Vereadores.

Art. 10 - São deveres do Vereador:

V - exercer o mandato com honestidade, lealdade, boa-fé, independência, decoro, dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

 

O GUARDIÃO

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Encaminhamentos e protocolos:

Email enviado:

MPF – Federal:

DN - Subprefeitura:

AS -  Assembléia:

PF - Prefeitura:

GV - Governo:

CM - Câmara:

MP - Ministério Publico: 043.0279.0000418/2021

Pela proteção da fé pela força da lei


quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

VPR MP 21 08120600

Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

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VPR MP 21 08120600

 

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Data: 08/12/2021

 

Oficio: VPR MP 21 08120600

 

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000415/2021

 

Assunto: Janaina Lima e Fernando Holiday, Vereadores hipócritas

 

Endereço: R Riachuelo, 100

 

Bairro: Centro

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotor

 

 

Solicitação: Vereadores mal intencionados e mal assessorados.

 

Situação: No ano de 2017 antes da denuncia de farra dos salários, era assim que se desenrolavam os salários dos então: Chefes de Gabinetes e Assistentes Parlamentares pelo simulados de salários da Câmara de Vereadores de São Paulo:

 

Chefe de Gabinete – Tabela de evolução funcional

Assistentes parlamentares– Tabela de evolução funcional

00 Anos trabalhados R$ 13.398,16

05 Anos trabalhados R$ 14.068,07

10 Anos trabalhados R$ 14.771,47

15 Anos trabalhados R$ 15.510,04

20 Anos trabalhados R$ 18.999,81

25 Anos trabalhados R$ 19.949,80

30 Anos trabalhados R$ 20.947,29

35 Anos trabalhados R$ 21.994,65

00 Anos trabalhados R$ 2.219,45

05 Anos trabalhados R$ 2.330,42

10 Anos trabalhados R$ 2.446,94

15 Anos trabalhados R$ 2.569,29

20 Anos trabalhados R$ 3.147,38

25 Anos trabalhados R$ 3.304,75

30 Anos trabalhados R$ 3.469,99

35 Anos trabalhados R$ 3.643,49

 

 

  Em 2017 no mês de Junho a PL 362/2017 aprovado em votação na 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 08/06/2017 e já atualizado pelo atuais salários:

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VALOR

FORMA DE PROVIMENTO

ATRIBUIÇÃO

55

 

Chefe de Gabinete

 

QPLCG-10 

R$ 18.891,68

 

Atualizado 

R$ 19.428,90

 

Funcionário voltou a ganhar mais que o Vereador

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto às iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública;

b) pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na escolha de temas para as iniciativas legislativas e quanto ao conteúdo e forma de fiscalização da Administração Pública de acordo com as diretrizes político-partidárias do titular do gabinete;

c) coordenar todas as atividades de apoio parlamentar nos Gabinetes.

935

Coordenador Especial Legislativo

QPLCG-09 

R$16.432,22

 

Atualizado

R$ 16.898,90

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.

a) assessorar e prestar assistência direta ao Vereador no desempenho de tarefas de articulação, supervisão, controle e condução de suas diretrizes políticas, auxiliando na elaboração de projetos e na programação de ações para o desempenho do mandato;

b) analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete;

c) realizar interlocução com o corpo técnico da CMSP de acordo com orientação política do titular do gabinete.

Coordenador Especial de Gabinete

QPLCG-08

R$ 14.084,76

Atualizado

R$ 14.484,77

 

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino superior completo.

a) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas dos munícipes;

b) coordenar a realização de pesquisas e estudos que envolvam a área de atuação do parlamentar, em sintonia com a inserção político-partidária do Vereador;

c) assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos, internos ou externos.

Assessor Especial Parlamentar

QPLCG-07R$ 9.389,84

Atualizado

R$ 14.484,77

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

a) acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios;

Assessor Parlamentar

QPLCG-6 

R$ 8.610,26

Atualizado

R$ 8.854,79

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

a) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas demandas captadas pelo gabinete nas questões de sua área de atuação ou conhecimento;

Assessor Especial de Gabinete

QPLCG-5 

R$ 7.042,38

Atualizado

R$ 7.242,38

 

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino médio completo.

a) assessorar o Vereador no que concerne à formulação da gestão política do mandato;

b) prestar atendimento aos cidadãos que se dirigem ao gabinete; organizar e conduzir reuniões no gabinete com autoridades e/ou cidadãos, no âmbito da atuação parlamentar do Vereador.

Assessor Especial Legislativo

QPLCG-4 

R$ 6.260,27

Atualizado

R$ 6.438,26

 

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

a) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa;

Assessor de Gabinete

QPLCG-3 

R$ 4.694,92

Atualizado

 

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

 

a) prestar atendimento interno e captar demandas sociais e de interesse público perante a base de atuação política do parlamentar para posterior análise e elaboração de projeto legislativo, bem como qualquer outra propositura;

b) escalonar o atendimento das demandas sociais captadas em observância com as diretrizes políticas do mandato.

Assessor Especial de Apoio Parlamentar

QPLCG-2 

R$ 3.908,16

Atualizado

R$ 4.019,15

 

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo.

 

a) articular e acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos e programas que estejam em consonância com o perfil político do mandato;

b) avaliar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade fiscalizadora do parlamentar.

Assessor de Apoio Parlamentar

 

Extinto pelo atual Presidente sem atualização da lei

QPLCG-1 

R$ 2.347,46

Atualizado

R$ 2.414,13

 

Livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito ensino fundamental completo. 

a) prestar atendimento interno e externo, presencial ou digital, registrando e encaminhando as demandas de acordo com a natureza e complexidade.

 

 

       Em 2018 foi retirado do projeto o cargo de Assessor de Apoio Parlamentar como exposto na tabela e inserido em números de 20 o numero de assessores de Vereadores, com isso fazendo a e refazendo o numero de Assessores disponíveis por vereadores a cada gestão como se segue na Gestão:

 

 

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

AFASTADO JUNTO À CMSP

R$ 0,0

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

ASSESSOR DE GABINETE

R$ 4.828,26

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 7.242,38

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 R$ 6.438,06

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

R$ 9.656,51

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

ASSESSOR PARLAMENTAR

 R$ 8.854,79

CHEFE DE GABINETE

R$ 20.183,93

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 14.484,77

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

R$ 16.898,90

VEREADOR

R$ 18.991,68

 R$ 181.132,55

 

DETALHES DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR 231843 REFERENTE À 11/2021

 

Remuneração do mês

Remuneração bruta do mês*

R$ 20.183,96

Remuneração bruta

R$ 20.183,96

Contrib. Previd. (INSS)

R$ 751,99

Imposto de renda

R$ 4.474,43

Remuneração líquida

R$ 14.957,54

Crédito ao servidor

R$ 14.957,54

Tempo de contribuição na CMSP

0 ano(s), 10 mês e 29 dia(s)

 

      Vale dizer que até a mudança dos cargos com colocação de atribuições, teríamos um gasto mensal de R$181.132,55 Reais ou de R$ 9.962.290,25 reais por mês sem contar o gasto com salários de servidores emprestados por outras Secretarias como é o caso agora, e também não computar o 13º Salário, o fato é que com o novo modelo de Funções e atribuições dos novos Funcionários, o que se formatou foi exatamente o contrario, ou seja; o que se viu foi outra coisa, entenda o caso:

Janaina Lima:

 

23º Gabinete

11/2021

CRISTIANO ALVES DE ARRUDA

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

11/2021

FRANCISCO DE ASSIS MINE RIBEIRO PAIVA

CHEFE DE GABINETE

11/2021

JANAINA CARLA DE LIMA

VEREADOR

11/2021

JOSE OTAVIO VENTURINI DE SOUZA FERREIRA

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

11/2021

LAERCIO MOREIRA

SERVIDOR CEDIDO À CMSP

11/2021

SONIA REGINA DA ROCHA ROSSINI

ASSESSOR DE GABINETE

11/2021

THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 

6 Assessores

 

Fernando Holiday:

 

20º Gabinete

11/2021

EDUARDO FANNY DE OLIVEIRA

ASSESSOR PARLAMENTAR

11/2021

FABIO APARECIDO RAPP PORTO

CHEFE DE GABINETE

11/2021

FELIPE BOARIN LASTORINA

COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

11/2021

FERNANDO HOLIDAY SILVA BISPO

VEREADOR

11/2021

FLAVIO HENRIQUE LANDIM

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

11/2021

GIULIANA MIKI SANTOS

SERVIDOR CEDIDO À CMSP

11/2021

JEAN FELLIPH SEREN FRANCO

COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

11/2021

LUCAS PAVANATO DE OLIVEIRA

ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

11/2021

LUIS CHORILLI NETO

ASSESSOR PARLAMENTAR

11/2021

PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA PAZ

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

11/2021

VICTOR HUGO GRANJEIA

ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

 

10 Assessores

 

      Vale dizer que desde 2016 na posse dos Vereadores esses mesmos dois simplesmente assumiram essa situação e abriram mãos de suas indicações com apenas nomes de pessoas para os cargos, se esquecendo apenas de um detalhe: Agora eles são obrigados a indicarem os nomes, os cargos, salários e atribuições para os funcionários em suas novas atribuições, fato que não ocorreu desde a mudança de cargos e salários.

 

      O que vem depois disso é algo que foge a ética, ao decoro e ao formato do cargo que foge ao dever de fazer o que deve ser feito, ou seja; se temos as seguintes funções;

 

1 - CHEFE DE GABINETE

3 - ASSESSOR DE GABINETE,

3 - ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR

2 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

2 - ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO

3 - ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR

2 - ASSESSOR PARLAMENTAR

2 - COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE

2 - COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO

 

      Bom que se diga que não existe nenhuma ligação com os cargos e que cada um faz o que quer dentro do quadro de funcionários, deixando claro a quem quer que veja e reveja os nomes que se trata apenas o caso de cargos e salários, visto que as atribuições são apenas informações dos cargos, e pior; se cada cargo tem sua atribuição porque alguns cargos não são respeitados, se na verdade o que se pode fazer em cima disso é exatamente promover um ato jurídico com melhoria de cargos com duplicidade de atribuições, fato contestado pelo Juiz Sergio Rui do Tribunal de Justiça quando entrou com a criação de cargos na Câmara de Vereadores de São Paulo.

 

      Vale dizer e assinalar que Janaina Lima e Fernando Holiday são provas suficientes que estão a Cinco (5) anos, ou seja; o tempo suficiente e comprovado pelo Portal Transparência, que não é preciso mais que 10 assessores na Câmara de Vereadores de São Paulo, pior: que o cargo de Chefe de Gabinete que tinha seu salário já estipulado pelo simulador pela casa e aumentado sem necessidade e agora ganham mais que o próprio vereador, desta forma desestabilizando os salários dos Vereadores e abrindo brecha para as famosas rachadinhas no parlamento, dizer também que a PL 362/2017 com sua atualização em 2018, com o aumento dos números de componentes e com a retirada de um cargo e aumento de 2 com o aumento de 18 para 20 cargos de assessoramento, tornam o parlamento mais caro e com certeza muito mais atrativo para os Vereadores que só pensam em dinheiro, expor também a questão do Dr. Walter Foleto Santin que com sua atribuição teve sua determinação frustrada pelo Presidente da Câmara de Vereadores o Sr. Milton Leite em conluio sua mesa diretora que deveria ter acatado formatado um novo momento na política de São Paulo, colocar também o caso do Dr. Sergio Rui da Fonseca que na mesma linha expôs  a questão da criação dos cargos proibidos pela constituição de São Paulo e do Brasil.

 

 

Legislação:

 

Parágrafo 1 Artigo 1 da Constituição Federal de 1988

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

 

Lei de Improbidade Administrativa 

 

Lei 8429/92 | Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei

 

Lei orgânica do Município SP  - Detalhes

 Art. 32 - A Câmara terá Comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar a sua criação.

X - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;

Art. 47 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 2º - As contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. (Alterado pela Emenda 24/01)

Art. 120 - A administração é obrigada a atender às requisições judiciais no prazo fixado pela autoridade judiciária, bem como a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, certidão de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade do servidor que retardar a sua expedição.

 Art. 143 - O Município organizará sua administração e exercerá suas atividades com base num processo de planejamento, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como instrumento de democratização da gestão da cidade, de estruturação da ação do Executivo e orientação da ação dos particulares.

§ 3º - É assegurada a participação direta dos cidadãos, em todas as fases do planejamento municipal, na forma da lei, através das suas instâncias de representação, entidades e instrumentos de participação popular

 

 

          Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Pela proteção da fé pela força da lei