domingo, 7 de novembro de 2021

VPR 21 CCJ PL 5320 2019 Pedido de socorro ao Dep AGUINALDO RIBEIRO


Data: 07/11/2021

 

Oficio: VPR CD 07110800

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

 

Assunto: Aprovação da PL 5320/2019 do Dep. Eduardo Bismarck - PDT/CE

 

Endereço: Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes

 

Bairro: Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900

Para: Câmara de Deputados

Responsável: Dep. Agnaldo Ribeiro

 

 

Solicitação: Aprovação da PL 5320/2019 que se encontra pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

 

Situação: Ementa
Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.

 

 

          Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

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Pela proteção da fé pela força da lei

 


segunda-feira, 1 de novembro de 2021

VPR 21 Reunião Subprefeitura São Mateus Roberto Bernal

Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

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Projeto rua a rua

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  VPR 21 Reunião Subprefeitura São Mateus Roberto Bernal

 

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Data: 27/10/2021

 

Oficio: VPR DN 27100432

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

 

Assunto: Limpeza Urbana e manutenções

 

Endereço: Av. Riacho dos Machados, Arq. Vilanova Artigas, Amador de Souza, R Gaia, R S. Jose do Divino, R Porto do Mendes, R Edson Mendo Leitão, R Adriano Gonçalves, R Galena, R Pe Luiz Rossi.

 

Bairro: Jd Tiete

Para: Subprefeitura de São Mateus

Responsável: Subprefeito

 

 

Solicitação:  Corte de mato, retirada de entulhos, limpeza do córrego, liberação da via.

 

Situação:  O mato esta alto no entorno do córrego Riacho dos Machados, o lixo no entrono já promove preocupação por se tratar de área de risco de enchentes, o recuo do córrego esta assoreado bem como o córrego, entulhos no entorno, moradores de rua e dependentes químicos morando dentro do córrego, já foi solicitado por oficio e até o momento na da foi feito.

 

Segue item a item para apreciação e tomada de providencias:

 

1-      R Adriano Gonçalves, 36  - Mato Alto

2-      R Prof. Antonio Sampaio Doria 436 com R Gaia – Mato Alto

3-      R pro Antonio Sampaio Doria com Av. Arq. Vilanova Artigas – Mato alto no entorno do Córrego

4-      Av. Arq. Vilanova Artigas – Mato alto em terreno da Petrobras ate o Recuo do Córrego.

5-      R Gaia com R prof. Antonio Sampaio Dória – Ocupação irregular debaixo do Córrego Riacho dos Machados.

6-      Av. Arq. Vilanova Artigas, 45 – Entulhos

7-      Av. Arq. Vilanova Artigas 3200 com Travessa Farias – Guia em mal estado

8-      Av. Arq. Vilanova Artigas com R 6 – Falta de lixeira

9-      R 6 com R Vitotoma Mastroroza – Abertura de via

10-  R 6 – Veiculo abandonado – carcaça de caminhão

11-  R 6 – Área de brinquedos de crianças, foi retirado e não recolocado.

12-  R 6 – quadra de esporte deteriorada

13-  R 6 Escadão interligação com R Vitotoma Mastroroza – sem corrimão – perigo de quedas

14-  Av. Arq. Vilanova Artigas 62, Recuo do córrego Riacho dos Machados – Mato alto

15-  Av. Arq. Vilanova Artigas 62 Recuo do córrego Riacho dos Machados sujeira e assoreamento

16-  Av. Arq. Vilanova Artigas 62 ate Av Mateo Bei – Mato alto terreno da Petrobras

17-  Av. Arq. Vilanova Artigas, 57 Buracos na via

18-  Av Arq. Vilanova Artigas entre R prof. Antonio  Sampaio Doria ate Av Mateo Bei – Falta de acessibilidade

19-  R 8 interligação com R Vitotoma Mastroroza – Sujeira, mato alto  e falta de corrimão

20-  R 8 Com Av Arq, Vilanova Artigas – prédio com varias rachaduras – perigo

21-  Av Mateo Bei com Av Rio das Pedras – Muro de contenção do Córrego Riacho dos Machados cedeu – perigo

22-  Av Arq. Vilanova Artigas com R João Canavo – lixo e sujeira

23-  R Gaia com R estado do Ceara – amarelo piscante apagado

24-  R Edson Mendo leitão 141- mato alto

25-  R Pe Luiz Rossi 616 Entulhos

26-  R Galena com Av Riacho dos Machados – recuo do Córrego sujeira e entulhos

27-  Av Riacho dos Machados – Pateo de obras – Mato alto

28-  Av Riacho dos Machados – Morado irregular dependente quimico

29-  Av Riacho dos Machados 7739 – Entulhos

30-  Av Riacho dos Machados – Pateo de obras – Cedeu

31-  Interligação R São Jose do Divino com R Galena – Entulhos

32-  Interligação R São Jose do Divino com R Galena – Mato Alto

33-  R São Jose do Divino, 42 Ocupação irregular

34-  R Porto do Mendes – Ocupação irregular – área de risco

35-  R São Jose do Divino, 42 – mato alto

36-  Av Riacho dos Machado9s 777 arvore caída

 

Obs. Parte dos endereços expostos acima não são atendidos pelo sistema 156 por conta da área esta em fase de reestruturação, por conta disso todos os itens acima foram levados ao Subprefeito para tomadas de decisões.

 

Legislação: Competências e Atribuições da Subprefeitura:

 

Art. 5º - São atribuições das Subprefeituras, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central:

 

           Conforme estabelecido na Lei 13.399/2002 e sendo função das Subprefeituras as que descrevemos abaixo, a Subprefeitura presta serviços de atendimento, recebimento dos pedidos e reclamações da população, solução para os problemas apontados, planejamento, regulamentação e fiscalização do uso do solo, assistência social e promoção da prática do esporte, do lazer e da cultura. Também são atividades principais a manutenção da infra-estrutura urbana e projetos e obras da região.

 

VII - atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;

 

 

          Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

VPR 21 R Pedro Ramazzani abandono e descaso


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Data: 27/10/2021

 

Oficio: VPR DN 27100840

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

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Protocolo:

 

Assunto: Buracos na via e falta de asfalto

 

Endereço: R Pedro Ramazzani

 

Bairro: Recanto Verde do Sol

Para: Subprefeitura de São Mateus

Responsável: Subprefeito

 

 

Solicitação:  Tapa buracos e implementação de asfalto

 

Situação: Com duas linhas de ônibus em sua extensão a via desde que foi entendido o transporte publico em 2015 não houve mais nenhuma manutenção da via com o tapa buracos e melhorias no asfalto.

 

Legislação:

 

Parágrafo 6 Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

 

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Artigo 43 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

 

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

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