Oficio:
VPR DN 18
11060919
Para:
Prefeitura
Municipal de São Paulo
Responsável:
Prefeito
Endereço: R Pe Manoel da Nóbrega -
Completo
Assunto: Manutenção,
revitalização, limpeza urbana e substituição de postes
Solicitação:
Limpeza urbana e revitalização
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Protocolo:
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TID:
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A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua
a Rua vem por meio desta solicitar efetividade nos endereços abaixo citado,
VPR
DN 18 11060900 R Pe Manoel da Nóbrega, 20 poste de madeira,
VPR
DN 18 11060901 R Pe Manoel da Nóbrega, 120 Poste de madeira,
VPR
DN 18 11060902 R Pe Manoel da Nóbrega, final poste de madeira,
VPR
DN 18 11060903 R Pe Manoel da Nóbrega, 120 Muro de arrimo danificado,
VPR
DN 18 11060904 R Pe Manoel da Nóbrega,65b Rua de cimento deteriorada com
rachaduras,
VPR
DN 18 11060905 R Pe Manoel da Nóbrega, 65b Rua com solo cedendo,
VPR
DN 18 11060906 R Pe Manoel da Nóbrega, 65b Muro de arrimo em mau estado,
VPR
DN 18 11060907 R Pe Manoel da Nóbrega, 65b Galeria da Sabesp em mau estado,
VPR
DN 18 11060908 R Pe Manoel da Nóbrega, 65b Muro de arrimo em mau estado cedendo,
VPR
DN 18 11060909 R Pe Manoel da Nóbrega, 46 Galeria da Sabesp em mau estado,
VPR
DN 18 11060910 R Pe Manoel da Nóbrega, 62 b Corte de mato e limpeza,
VPR
DN 18 11060911 R Pe Manoel da Nóbrega, 120 Ocupação irregular em terreno
prefeitura,
VPR
DN 18 11060912 R Pe Manoel da Nóbrega, corte de mato e limpeza,
VPR
DN 18 11060913 R Pe Manoel da Nóbrega, final corte de mato e limpeza,
VPR
DN 18 11060914 R Pe Manoel da Nóbrega,, 62 b Fiação exposta,
VPR
DN 18 11060915 R Pe Manoel da Nóbrega, 37 vazamento de água da Sabesp,
VPR
DN 18 11060916 R Pe Manoel da Nóbrega, 65b Poste de Madeira,
VPR
DN 18 11060917 R Pe Manoel da Nóbrega,120 Ocupação irregular,
Bom que se diga que cada item acima
mencionado esta registrado um vídeo na rede de computadores (internet) bastando
digitar no site de pesquisa Google www.google.com.br ou youtube www.youtube.com.br o oficio acima citado entre
aspas e assistir o vídeo evitando assim
qualquer duvida sobre a solicitação, dizer também que foi sancionado o Estatuto do pedestre que dispõe obrigatoriedades do gestor e do cidadão
e pedestre e toda pessoa que
circulando a pé, utiliza os passeios públicos e calçadas dos logradouros, vias,
travessas, vias de pedestres, vielas, escadarias, passarelas, passagens
subterrâneas, praças e áreas públicas na área urbana e ambiental e nos
acostamentos das estradas e vias na área rural do Município, diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação
adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo oficio
mencionado esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com.br para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News