quinta-feira, 13 de abril de 2017

VPR CM 05040711 Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Caio Miranda Carneiro
Oficio: VPR CM 05040711
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Camilo Cristofaro
Oficio: VPR CM 05040712
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Celso Jatene
Oficio: VPR CM 05040713
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Claudinho de Souza
Oficio: VPR CM 05040714
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Conte Lopes
Oficio: VPR CM 05040715
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Dalton Silvano
Oficio: VPR CM 05040716
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

 A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Oficio: VPR CM 05040717
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Milton Ferreira
Oficio: VPR CM 05040718
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Edir Sales
Oficio: VPR CM 05040719
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Eduardo Suplicy
Oficio: VPR CM 05040720
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


VPR CM 05040700 unição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Abou Anni
Oficio: VPR CM 05040700
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Adilson Amadeu
Oficio: VPR CM 05040701
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Adriana Ramalho
Oficio: VPR CM 05040702
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Alessandro Guedes
Oficio: VPR CM 05040703
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Alfredinho
Oficio: VPR CM 05040704
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Aline Cardoso
Oficio: VPR CM 05040705
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Andre Santos
Oficio: VPR CM 05040706
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Antônio Donato
Oficio: VPR CM 05040707
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Arselino Tatto
Oficio: VPR CM 05040708
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.


A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Atilio Francisco
Oficio: VPR CM 05040709
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.



A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Aurélio Nomura
Oficio: VPR CM 05040710
Assunto: Punição por uso indevido do mandato a Toninho Vespoli

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar punição e perda do mandato ao Vereador Toninho Vespoli de acordo com o Regimento interno da câmara dos Vereadores de São Paulo em seus artigos: 

Art. 112 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
I - por motivo de doença devidamente comprovada;
II - em face de licença gestante ou paternidade;
III - para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV - para tratar de interesses particulares.

Art. 125 - Perderá o mandato o Vereador:
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.

    O Nobre Vereador acima citado expos em rede de computadores bem como em folhetim informativo  do diretório municipal do partido do dia 23/02/2017 que sua licença se deu em prol da Vereadora Isa Penna no intuito de fortalecer a bancada das mulheres, situação essa não prevista no regimento interno como exposto acima consolidando desta forma abuso de prerrogativas, tal fato evidenciado também em vídeo na rede, em sendo assim e com o flagrante da matéria fica evidente e transparente a  falta de noção, irresponsabilidade do parlamentar com o eleitor de São Paulo e a cultura de políticos que sem o mínimo de respeito com o cidadão brinca com  a casa do POVO, promovendo ideias e ideais fora do contexto sem nenhum resultado efetivo e com foco apenas partidário, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.
  

VPR CM 09040700 Edifício Visão pichação cobrança de responsabilidade da câmara

A
Câmara de Vereadores de São Paulo
Vereador Abou Anni
Oficio: VPR CM 09040700
Assunto: Edifício Visão pichação cobrança de responsabilidade da câmara


         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar da Câmara Municipal de São Paulo através do Vereador acima citado encaminhamentos necessários juntos a Presidência no sentido de promover pintura no Prédio do Edifício Visão localizado a Rua Japurá, 21 no centro de São Paulo por conta de pichação no lado frente a Casa do POVO, o pedido se pauta em responsabilidade direta do poder Municipal, Estadual e Federal dado situações de manifestações e riscos frequentes no local, condição essa que por vezes provocam riscos de dano material e de vida no entorno, bom que se diga que os gestores tem conhecimento do fato e baseados na Segurança Publica e na questão social os residentes não devem arcar com prejuízos causados pela inercia, incapacidade e incompetência dos poderes, desta forma e sabendo dos riscos, a responsabilidade direta do caso em se tratando de área monitorada e com policiamento da Guarda municipal metropolitana e Militar, concluímos que o cidadão do condomínio não deve arcar com gastos fora de sua responsabilidade, em sendo assim que a Câmara de Vereadores de São Paulo faça o que tem de ser feito assumindo a culpa pelo incidente causado aos moradores, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

VPR MP 17 12040848 Resposta a Notificação do Promotor Oficio 1894/2017 .Representação nº 232/2017-PJPP-CAP

Ao
Ministério Publico de são Paulo
Exmo. Dr Wilson Ricardo Coelho Tafner
Oficio: VPR MP 17 12040848
Assunto: Resposta a Notificação do Promotor Oficio 1894/2017 .Representação nº 232/2017-PJPP-CAP


Assunto: Resposta a notificação ao promotor do Ministério Publico


         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta responder aos questionamentos oferecidos a denuncia de doações de funcionaria Vanilda da Anunciação Pereira Santos ao Vereadora Juliana Cardoso, segue respostas a solicitação:

1 – Quem somos:


    A Rede Tiete News tem como função e atribuições principais baseados na constituição federal de fiscalizar, denunciar, cobrar e promover soluções no âmbito de cidadania e qualidade de vida com foco em sustentabilidade, desta forma participando, levando projetos e inserindo nos meios a semente da honestidade e denunciando principalmente todo tipo de mal uso do erário publico expondo a quem quer que seja no âmbito politico explorando literalmente o Art. 37 da Constituição Federal no quesito Moralidade,  fornecendo denuncias literalmente ao Ministério Publico, TREs e órgãos de fiscalização no intuito de dar maior credibilidade as entidades bem como resgatar das pessoas o poder de indignação formatando uma cultura de atitudes que melhorem a situação do município, estado e federação evidenciando que todo esforço é feito de modo voluntario sem custo ou benefícios financeiros a ninguém através do Projeto Rua a Rua, um modelo que tem como principio levar  problemas e promover resultados,


2 - Documento de doação ou informação precisa sobre o ato,


Os documentos de doação da funcionaria Vanilda da Anunciação Pereira Santos estão disponíveis no site do TSE portal http://www.tse.jus.br/  ou pelo link http://eleicoesepolitica.com/vereador2016/vereador/SP/71072/13222/  exposto abaixo.

VANILDA DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA SANTOS (CPF/CNPJ: 25853995839 - DATA: 19/08/2016 - TIPO: Recursos de pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Transferência eletrônica - DESCR: )
R$5.000,00
VANILDA DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA SANTOS (CPF/CNPJ: 25853995839 - DATA: 06/09/2016 - TIPO: Recursos de pessoas físicas - FONTE: Outros Recursos - ESPECIE: Estimado - DESCR: DOAÇÃO VALOR EQUIVALENTE PAGTO RESERVA E USO SALÃO DE FESTA COND P/EVENTO 'ACARAJÉ DAS MULHERES'6/9.)
R$156,00


3- Como tomou conhecimento do fato.


      Os fatos que determinaram a constatação do flagrante se deu por conta de incidentes de promoção de cidadania da Rede Tiete News através do Projeto Rua a rua na região de São Mateus onde não por acaso parte das indicações de funcionários ficou a cargo da Vereadora Juliana Cardoso, um ritual de loteamento das Subprefeituras em toda gestão, notório também a doação de campanha no valor de $10.000,00 Reais do ex Subprefeito de São Mateus Fabio dos Santos e do chefe de Gabinete Álvaro de Abreu Alves (Indicação da Vereadora Juliana Cardoso exonerados por conta da nova gestão), bom que se diga que no decorrer da gestão Vanilda da Anunciação Pereira Santos ficou por breve período como Chefe de Gabinete da mesma Subprefeitura sendo substituída por Álvaro na ocasião Chefe de Gabinete no gabinete da Vereadora, um ritual nada normal por conta da situação exposta.




           Bom que se diga que todo esforço na busca de informações, entendimento das leis e promoção do rigor das mesmas, fortalece nossas esperanças por um Brasil melhor, não por acaso ousamos pecar por excesso do que perder por achar que nada será conquistado no planeta moralidade, sabemos das dificuldades e das brechas que as leis nos impõe, no entanto é preciso acreditar, ter fé, saber que existem pessoas do bem e por conta disso fazer o que tem de ser feito, em sendo assim a energia que nos move é a força que nos mantem estabelecendo e consolidando que tudo começa e termina com o cidadão, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

terça-feira, 11 de abril de 2017

VPR DN 17 10040901 Poda de Galhos de arvore na R Itápolis

A
Prefeitura Regional da Sé
Prefeito Regional
Oficio: VPR DN 17 10040901
Assunto: Poda de Galhos de arvore na  R Itápolis



         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar a pode de galhos de arvores situada na R Itápolis,1060  entre a R Bahia e R Itaquera no bairro do Pacaembu,  bom que se diga que fiações elétricas passam pelas arvore podendo ocorrer descargas elétricas bem como iluminação Publica no trecho entre as arvores prejudicando a iluminação da rua, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.

VPR DN 17 10040900 Retirar Morador de Rua em cima de arvore

A
Prefeitura Regional da Sé
Prefeito Regional
Oficio: VPR DN 17 10040900
Assunto: Retirar Morador de Rua em cima de arvore



         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua vem por meio desta solicitar a retirada de morador de rua em cima de arvore situada na R Itápolis, 1060 no bairro do Pacaembu,  bom que se diga que fiações elétricas passam pela arvore podendo ocorrer descargas elétricas e consequentemente provoca acidente ou morte do cidadão, vale dizer que esse oficio foi inserido na rede para acompanhamento do cidadão, diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado ou pelo blog www.vproficios.blogspot.com.br  agradecemos desde já a atenção recebida.